A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA E A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 7° da Lei Estadual n° 20.732, de 17 de janeiro de 2020, e o inciso II do § 1° do art. 40 da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o disposto nos arts. 101 e 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, assim como o que consta do processo n° 202000004077799,
RESOLVEM:
Art. 1° Os dispositivos da Instrução Normativa n° 01 – INTERSECRETARIAL – ECONOMIA/PGE/20201 abaixo especificados passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 7° A Procuradoria-Geral do Estado, no primeiro dia útil do mês seguinte à emissão do parecer favorável, solicitará ao Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça a expedição de certidão para fins de compensação, com a indicação do valor disponível do precatório, atualizado até a data do parecer/decisão da Procuradoria-Geral do Estado.
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……….” (NR)
“Art. 8° …………………………………………………………………………………
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§ 5° Sobre o parcelamento do valor não compensável incidirão os encargos previstos na legislação para acordos de parcelamento de créditos tributários, aplicáveis na data do procedimento.
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§ 7° A Secretaria de Estado da Economia notificará o interessado sobre o andamento do processo administrativo na forma prevista no § 6° do art. 6°.
§ 8° No caso de impossibilidade de comprovação de leitura de mensagem eletrônica pelo destinatário, este será considerado notificado 05 (cinco) dias úteis após o envio da mensagem.” (NR)
Art. 2° Ficam revogados os incisos I e II do § 5° do art. 8° da Instrução Normativa n° 01 – INTERSECRETARIAL – ECONOMIA/PGE/2020.
Art. 3° Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Assinada eletronicamente em 29/12/2020 por
JULIANA PEREIRA DINIZ PRUDENTE,
Procuradora-Geral do Estado
e em 30/12/2020 por
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT,
Secretária de Estado da Economia.
(SEI n° 000017477268)