DOE 21/01/2014
Dispõe sobre alteração na Instrução Normativa (IN) n° 006/2012, que trata de procedimentos adotados na rotina de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF e aprova o Manual de Orientação para Preenchimento dos Formulários de ECF.
A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando a necessidade de atualizar e aprovar os formulários utilizados nos processos de ECF,
Considerando, ainda, a solicitação contida no Memo n° 015/COFINS/NUFES/ECF e no Memo n° 016/COFIS/NUFES/ECF,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 11 da Instrução Normativa n° 006/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. A empresa usuária de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) deverá inicialmente comunicar a Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá – SEFAZ/AP a alteração de Programa Aplicativo Fiscal através da seguinte documentação:
I – Comunicado de Alteração PAF-ECF, conforme Anexo II desta Instrução Normativa;
II – Declaração para Uso do PAF no ECF, conforme anexo V desta Instrução Normativa;
III – Emissão de um Cupom Fiscal, e seu respectivo cancelamento.
Art. 2° O item “a”, do Formulário 1, do Anexo I, da Instrução Normativa n° 006/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
Para equipamentos já autorizados, quando ocorrer alteração de programa aplicativo PAF- ECF , não se aplica em caso de alteração de versão de PAF-ECF já em uso.
Art. 3° Fica revogado o inciso IV do art. 7° e o inciso VII do art. 12 da Instrução Normativa n° 006/2012.
Art. 4° Fica retificada a Instrução Normativa n° 006/2012:
Onde se lê:
“SECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL”
Leia-se:
“SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA”
Art.5° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014.
Gabinete da Secretaria, em Macapá/AP, 29 de novembro de 2013.
JUCINETE CARVALHO DE ALENCAR
Secretaria do Estado da Fazenda
