O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e com base no artigo 13, da Lei Complementar n° 194, de 30 de junho de 2009, artigos 16 e 268, §§ 1° e 2°, artigo 275, da Lei n° 5.040, de 20 de novembro de 1975 – Código Tributário Municipal e artigo 17, da Lei Complementar n° 42, de 26 de dezembro de 1995,
CONSIDERANDO o percentual inflacionário dos últimos 12 (doze) meses;
CONSIDERANDO que a desvalorização da moeda sem medida de atualização constitui renúncia da receita capitulada na Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO que a variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativa ao período do mês de dezembro do ano de 2018 ao mês de novembro do ano de 2019, foi de 2,66% (dois inteiros e sessenta e seis décimos por cento);
CONSIDERANDO que o IPCA é o índice oficial da inflação no Brasil,
RESOLVE:
Art. 1° Todos os Créditos Tributários do Município e demais valores constituídos e não pagos até 31/12/2019, serão atualizados monetariamente em 2,66% (dois inteiros, e sessenta e seis décimos por cento), com vigência a partir de 1° de janeiro de 2020.
Art. 2° Todos os valores expressos em UFIR na Legislação Municipal, serão convertidos em Real, no exercício de 2020, pelo fator multiplicador de R$ 3,5226 (três reais, cinquenta e dois centavos e vinte e seis milésimos), com vigência a partir de 1° de janeiro de 2020.
Parágrafo Único. Os valores convertidos em Real terão duas casas decimais.
Art. 3° Todos os valores expressos em Real, na Legislação Municipal, serão atualizados pela variação do IPCA acima definida.
Art. 4° Os valores constantes da PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS utilizados no exercício de 2019, para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – ITU e IPTU e do Imposto Sobre Transmissão de Imóveis, Inter Vivos, por Ato Oneroso – ISTI, serão corrigidos monetariamente em 2,66% (dois inteiros, e sessenta e seis décimos por cento), para efeito de lançamento e cobrança no exercício de 2020, conforme disposto no artigo 16, da Lei n° 5.040, de 20 de novembro de 1975 – Código Tributário Municipal.
Art. 5° Esta Instrução Normativa entrará em vigor nesta data e produzirá seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 16 dias do mês de dezembro de 2019.
ALESSANDRO MELO DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
