O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE RORAIMA-FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13 da Lei Complementar n° 007 de 26 de agosto de 1994 que Instituiu o Código do Meio ambiente do Estado de Roraima, do artigo 4° da Lei n° 815 de 7 de julho de 2011, e
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Federal n° 12.651, de 25 de maio de 2012, que institui o Código Florestal, e suas alterações;
CONSIDERANDO;
O Decreto n° 7.830, de 17 de outubro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural;
O Decreto n° 8.235, de 5 de maio de 2014, que estabelece normas gerais complementares aos Programas de Regularização Ambiental dos Estados e do Distrito Federal;
A Instrução Normativa n° 02/MMA, de 06 de maio de 2014, que dispõe sobre os procedimentos para a integração, execução e compatibilização do Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SISCAR e define os procedimentos gerais do Cadastro Ambiental Rural – CAR;
Que compete à FEMARH formular, propor e executar a política estadual do meio ambiente, a fim de garantir o controle, a preservação, a conservação, a recuperação ambiental e a contribuição para o desenvolvimento sustentável em benefício da qualidade de vida da população do Estado de Roraima;
O previsto nos artigos 8° e 9° da Lei Complementar 140/2011;
Os princípios que norteiam a Administração Pública, quais sejam Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência, Interesse Público, Finalidade, Igualdade, Legalidade e Boa-fé, Motivação, Razoabilidade e Proporcionalidade
RESOLVE:
Art 1° Criar a Declaração Regularidade Ambiental- DRA, no âmbito do Estado de Roraima, como instrumento de regularização ambiental de supressão de vegetal posterior a 22 de julho de 2008.
Art 2° A Declaração de Regularidade Ambiental – DRA não substitui a emissão de outras licenças exigidas para o desenvolvimento da atividade.
Art 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.Revogam-se as disposições em contrário.
IONILSON SAMPAIO DE SOUZA
Presidente Interino da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – FE- MARH/RR
ANEXO DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL – D.R.A Nº____________
| DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL | DRA N.º …./19/DLA |
A Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Estadual n. º 001, Art.46, Inciso III e Art.02 de 26 de janeiro de 1991, e regulamentada pela Lei Delegada nº. 04 de 16 de janeiro de 2003 e da Lei Estadual nº. 815 de 07 de Julho de 2011, de acordo com o Sistema de Licenciamento de Atividades Potencialmente Poluidoras, instituído através da Lei Complementar nº. 007 de 26 de Agosto de 1994 DECLARA que a área de ________________ hectares, referente ao processo nº __________________, com supressão vegetal após 22 de julho de 2008, está devidamente regularizada.
| NOME:__________________________________________________________________ |
| CPF/CNPJ:_______________________________________________________________ |
| ENDEREÇO:______________________________________________________________ |
| MUNICÍPIO: ______________________________________________________________ |
| ATIVIDADE:________________________________________________________ |
Endereço do Empreendimento e Coordenada
Boa Vista, RR, …./…./2019.
IONILSON SAMPAIO DE SOUZA
Presidente interino da FEMARH
ROGÉRIO MARTINS CAMPOS
Diretor da DLGA/FEMARH-RR
