A DIRETORA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO DA SECRETARIA DE INOVAÇÃO E MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4°, incisos II e VII, da Lei n° 8.934, de 18 de novembro de 1994, art. 22, parágrafo único, da Lei n° 14.195, de 26 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa DREI/ME n° 52, de 29 de julho de 2022, passa vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 19. Para fins de habilitação e matrícula como tradutor e intérprete público, a exigência da aprovação em concurso para aferição de aptidão fica dispensada àqueles que obtiverem grau de excelência em exames nacionais ou internacionais de proficiência.
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§ 3° Para os fins do caput e sem prejuízo das disposições do § 2° desse artigo, quando se tratar de pedido de habilitação como tradutor e intérprete público de idioma estrangeiro, os interessados deverão comprovar, obrigatoriamente, que obtiveram grau de excelência em exames nacionais ou internacionais de proficiência.
§ 4° O grau de excelência em exames nacionais ou internacionais de proficiência, previsto no § 3° deverá ser verificado pelas Juntas Comerciais, mediante a apresentação pelo interessado de:
I – Certificação emitida no Nível C2 conforme escala definida no Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas – QECR (Common European Framework of Reference for Languages); ou
II – Certificação que ateste nível de proficiência equivalente à escala adotada pelo QECR, quando a avaliação se der por outro referencial, conforme indicado no Anexo I desta Instrução Normativa.
§ 4°-A A Lista de Exames Nacionais ou Internacionais de Proficiência constante no Anexo I desta Instrução Normativa possui caráter exemplificativo, podendo ser atualizada sempre que necessário.
§ 4°-B O DREI deverá publicar em seu sítio eletrônico tabela contendo a lista dos exames de proficiência que cumprem os requisitos previstos no § 4°. A atualização da tabela deverá ser realizada de ofício, sempre que necessário, ou através de solicitação pelo interessado, por meio do preenchimento de formulário disponível no mesmo portal.
…………………………………………” (NR)
“ANEXO I
LISTA DE EXAMES NACIONAIS OU INTERNACIONAIS DE PROFICIÊNCIA
Alemão:
– Goethe-Institut: Goethe-Zertifikat C2 – Großes Deutsches Sprachdiplom (GDS)
Espanhol
– Instituto Cervantes: DELE (Diplomas de Español como Lengua Extranjera): C2
– Departamento de Línguas Espanholas da Fundação FIDESCU: DIE (Diploma Internacional em Espanhol): C2
Coreano
– Instituto Coreano de Currículo e Educação (KICE): Test of Proficiency in Korean (Teste de Proficiência em Coreano) – TOPIK II: nível 6
Francês
-TCF (Test de Connaissance du Français): nível C2, no mínimo, nas provas obrigatórias (resultado global)
– DALF (Diplôme approfondi de langue française – “Diploma Avançado de Língua Francesa”): C2
Galego
– Certificado de lingua galega (CELGA): nível 5
Grego
– Certificado de Realização no Grego Moderno: C2
Árabe
– Cima (Certificado Internacional de Proficiência em Árabe): equivalente C2
Inglês
– TOEFL iBT (Internet Based Test): notas 114 a 120
– IELTS (International English Language Testing System): nota 9 – Expert user
– Cambridge English Language Assessment: C2 Proficiency – CPE (Certificate of Proficiency in English – notas 200 a 230)
Italiano
– CELI (Certificado di Conoscenza della Lingua Italiana): CELI 5
– CILS (Certificazione di Italiano come Lingua Strangiera): Quattro / DIT C2
– PLIDA (Progetto Lingua Italiana Dante Alighieri) – Società Dante Alighieri: C2.
Japonês
– JLPT (Japanese Language Proficiency Test), aplicado no Brasil pelo Centro Brasileiro de Língua Japonesa e entidades regionais: N1 avançado.
Mandarim
– Instituto Confúcio: HSK: HSK Nível 6 e HSKK Nível 3
Russo
– Universidade Estatal de São Petersburgo: TORFL – Prova de Russo como Língua Estrangeira: TORFL IV.” (NR)
Art. 2° Fica revogado o § 5° do art. 19 da Instrução Normativa DREI/ME n° 52, de 29 de julho de 2022.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
AMANDA MESQUITA SOUTO
