O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, III, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 183, de 6 de outubro de 1975,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos percentuais de carga tributária para cálculo do ICMS, na entrada do Estado do Acre de mercadorias adquiridas em outras Unidades da Federação;
CONSIDERANDO o disposto na Tabela I do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26 de janeiro de 1998;
RESOLVE:
Art. 1° O item 16.0, do segmento 20 – PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS, passa a vigorar com a seguinte redação:
…
20 – Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal e Cosméticos:
…
| ITEM | CEST | NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
Ato Legal | MVA Original | Mult. Original | MVA Ajustada | Mult. Ajustado | Alíquota interna | Alíquota interestadual |
| … | ||||||||||
| 16.0 | 20.016.00 | 3304.99.90 |
Preparações solares e antissolares |
Antecipação com Encerramento de Tributação | 70% | 30,50%
35,50% 38,50% |
99,47%
110,80% 117,60% |
37,87%
45,70% 50,40% |
25% | 12%
7% 4% |
…
Art. 2° Fica revogada a Instrução Normativa n° 01, de 26 de dezembro de 2018.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
NABIL IBRAHIM CHAMCHOUM
Chefe do DEPAT
