RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer que a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com cerveja, refrigerante e outras bebidas, é aquela prevista no Anexo Único, nos termos do inciso I do artigo 3° do Decreto n° 28.323, de 2.9.2005.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1°.1.2020.
Art. 3° Fica revogada a Instrução Normativa CAT n° 011, de 31.5.2019.
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 025/2019


















