RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa CAT n° 001, de 21.1.2019, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1°.10.2019.
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N°019 /2019
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 001/2019
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
| PERÍODO FISCAL / 2019 | CRÉDITO FISCAL (R$ / saco de 50 kg) |
| ………………………………………………………………………… | ……………………………………………………………………. |
| outubro |
27,16 |
