INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 014, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
(DOE de 30.08.2023)
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3° do Decreto n° 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços a consumidor final praticados neste Estado,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa CAT n° 08, de 23.5.2023, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1°.9.2023.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 08/2023
| MERCADORIA/MARCA/TIPO | BASE DE CALCULO ICMS (R$) |
| ……………………………………………………………………… | …………………….. |
| Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml | |
| ……………………………………………………………………… | …………………….. |
| Cerpa Export (AC) | 6,99 (AC) |
| ……………………………………………………………………… | …………………….. |
| Cerveja em garrafa descartável de 361 a 660 ml | |
| ……………………………………………………………………… | …………………….. |
| Cerpa Tijuca | 7,29 (NR) |
| ……………………………………………………………………… | …………………….. |
| Cerveja em lata até 310 ml | |
| ……………………………………………………………………… | …………………….. |
| Cerpa Tijuca | 2,45 (NR) |
| Cerpa Tijuca Puro Malte | 2,65 (NR) |
| ……………………………………………………………………… | …………………….. |
