RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa CAT n° 001, de 21.1.2019, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1°.3.2019.
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
Anexo ÚNICO da Instrução Normativa CAT n°006/2019
“Anexo ÚNICO da Instrução Normativa CAT n° 001/2019
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
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PERÍODO FISCAL / 2019 |
CRÉDITO FISCAL (R$ / saco de ) |
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março |
24,02 |
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