INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 003, DE 17 DE MARÇO DE 2025
(DOE de 18.03.2025)
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL,
considerando o disposto no Decreto n° 27.987, de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa CAT n° 001, de 22.1.2025, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GLENILTON BONIFACIO DOS SANTOS SILVA
Coordenador da Administração Tributária Estadual em exercicio
Anexo ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 001/2025
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
| PERÍODO FISCAL / 2025 | CRÉDITO FISCAL (R$ / saco de 50 kg) |
| ………………………………………………….. | ………………………………………………….. |
| Março | 28,00 |
