(DOM de 22/12/2016)
Dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para o lançamento da Taxa de Fiscalização de Abertura do Pavimento das Vias Públicas e das Calçadas, instituída no art. 52-S da Lei Complementar n° 7, de 7 dezembro de 1973, a ser aplicada nas execuções indiretas de obras e serviços do Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE) de Porto Alegre.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO DE PORTO ALEGRE (SMOV), no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1° Regulamentar o procedimento para o lançamento da Taxa de Fiscalização de Abertura do Pavimento das Vias Públicas e das Calçadas, instituída no art. 52-S da Lei Complementar n° 7, de 7 de dezembro de 1973, a ser aplicada nas execuções indiretas de obras e serviços do Departamento Municipal de Água e Esgotos de Porto Alegre (DMAE), a partir do requerimento de autorização para abertura de pavimento de vias públicas ou calçadas, que deverá ser protocolado na SMOV.
Art. 2° O requerimento de autorização deverá ser instruído com cópia do contrato firmado entre a contratada e o DMAE para a execução indireta da obra ou serviço, atestado do gestor do contrato, indicando a área total estimada da intervenção.
Art. 3° O valor da Taxa será calculado considerando a área total estimada da intervenção na Via Pública.
Art. 4° A partir do pagamento da Taxa que trata os artigos 1° desta Instrução Normativa será emitida licença por via, lote, seção ou região para Abertura do Pavimento das Vias Públicas, conforme determinação da fiscalização desta SMOV.
§ 1° A licença deverá ser solicitada por meio de preenchimento de Formulário Padrão, disponível no site da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, e acompanhado dos documentos exigidos no formulário.
§ 2° A licença que trata o caput deste artigo estará vinculada ao requerimento previsto no artigo 2°, e ao pagamento da taxa disposto no caput deste artigo.
Art. 5° Nos casos em que a metragem executada exceder daquela informada no requerimento de autorização, a SMOV lançará a cobrança do valor excedente relativo à fração do montante autorizado.
Art. 6° Esta Instrução Normativa tem vigência a contar de 28 de março de 2016.
Porto Alegre, 20 de dezembro de 2016.
RAFAEL LEANDRO FLECK
Secretário Municipal de Obras e Viação.
