(DOM de 15/04/2016)
Dispõe sobre a realização do segundo sorteio ordinário de prêmios para a pessoa física identificada na NFSE como tomadora de serviços, de que trata o art. 11 da Lei Complementar n° 687, de 1° de fevereiro de 2012, e o Decreto n° 19.239, de 03 de dezembro de 2015.
O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em atendimento às disposições previstas na Lei Complementar n° 687, de 1° de fevereiro de 2012, e no Decreto n° 19.239, de 03 de dezembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° A presente Instrução Normativa regulamenta o segundo sorteio ordinário de prêmios (sorteio 2) para o tomador de serviços identificado na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSE, de que trata o art. 11 da Lei Complementar n° 687, de 1° de fevereiro de 2012, e o Decreto n° 19.239, de 03 de dezembro de 2015.
Art. 2° O sorteio realizar-se-á no dia 21 de junho de 2016.
Art. 3° Ficam abrangidos os bilhetes relativos às Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFSE emitidas entre os dias 1° de dezembro de 2015 e 31 de maio de 2016.
Art. 4° Serão distribuídos os seguintes prêmios:
I – um prêmio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), identificado como primeiro prêmio;
II – dez prêmios no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada, identificados como segundo prêmio até décimo primeiro prêmio; e
III – cem prêmios no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, identificados como décimo segundo prêmio até o centésimo décimo primeiro prêmio.
Art. 5° Serão considerados os números do primeiro ao quinto prêmio da extração da Loteria Federal da Caixa Econômica Federal do dia 18 de junho de 2016.
Art. 6° As pessoas sorteadas cujas informações relativas à sua identificação, incluídos os dados bancários, estiverem cadastradas no Sistema de Benefícios do Portal da Nota Legal terão o valor do prêmio depositado na conta corrente informada.
Parágrafo único. Na falta do cadastramento previsto no caput deste artigo, deverá ser solicitado o resgate do valor do prêmio através de formulário próprio disponível no Portal da Nota Legal, a ser protocolado na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Trav. Mário Cinco Paus, s/n°, Bairro Centro Histórico, no prazo de 90 (noventa) dias decorridos da data da homologação do resultado do sorteio.
Art. 7° Os resultados dos sorteios serão disponibilizados no Portal da Nota Legal e publicados no Diário Oficial do Município em até 10 (dez) dias úteis após o sorteio.
Art. 8° Ficam designados os Auditores-Fiscais da Receita Municipal Lucas Bonalume Vieira e João Márcio Lopes Moralles como auditores responsáveis pelo sorteio.
Art. 9° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
