(DOE de 06/07/2016)
Dá nova redação ao § 2° do art. 82 da Constituição do Estado.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3° do art. 66 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
Art. 1° O § 2° do art. 82 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 82. ………………:
………………………….:
§ 2° No âmbito do Poder Executivo Estadual, o controle interno será exercido pela Controladoria-Geral do Estado, nos termos da Lei Complementar, que definirá sua estrutura, competências, direitos, garantias, deveres, prerrogativas de seus integrantes, de maneira a assegurar a eficiência de suas atividades.
…………………………” (NR)
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de julho de 2016
Deputado JUNIOR MOCHI
Presidente
Deputado ZÉ TEIXEIRA 1°
Secretário
Deputado CABO ALMI 2°
Secretário
