A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 59, § 3°, da Constituição do Estado do Ceará, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1° O § 2° do art. 47 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 47. A Assembleia Legislativa reunir-se-á, anualmente, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1° de agosto a 22 de dezembro.
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§ 2° No primeiro ano da legislatura, serão realizadas sessões preparatórias, no dia 1° de fevereiro, para posse dos Deputados diplomados e eleição da Mesa Diretora, com mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.” (NR)
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 2020.
Dep. JOSÉ SARTO
Presidente
Dep. FERNANDO SANTANA
1° Vice-Presidente
Dep. DANNIEL OLIVEIRA
2° Vice-Presidente
Dep. EVANDRO LEITÃO
1° Secretário
Dep. ADERLÂNIA NORONHA
2.ª Secretária
Dep. PATRÍCIA AGUIAR
3.ª Secretária
Dep. LEONARDO PINHEIRO
4° Secretário
