A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ, nos termos do art. 74, § 2°, da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1° O § 4° do art. 78 da Constituição do Estado do Piauí, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 78. ……………………………..
…………………………………………
§ 4° O veto será apreciado dentro de 30 (trinta) dias, a contar de seu recebimento, podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados.” (NR)
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, em Teresina. (PI), 15 de dezembro de 2020.
Dep. THEMÍSTOCLES FILHO
Presidente
