A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do § 3° do artigo 22 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo 1° Fica acrescido o § 4°, ao artigo 180 da Constituição do Estado de São Paulo, com a redação que segue:
“Artigo 180. (…)
§ 4° Além das exceções contempladas nas alíneas do inciso VII deste artigo, as áreas institucionais poderão ter sua destinação, fim e objetivos originais alterados para a implantação de programas habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública.” (NR)
Artigo 2° Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de fevereiro de 2020.
CAUÊ MACRIS
Presidente
ENIO TATTO
1° Secretário
MILTON LEITE FILHO
2° Secretário
