A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS APROVOU E A MESA DIRETORA, nos termos do art. 26 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1° Fica alterado o § 1° do artigo 24 da Constituição do Estado do Tocantins, que passa a figurar com a seguinte redação:
“Art. 24. …
(…)
§ 1° O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a 60 (sessenta) dias”.
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Deputado João D’Abreu, em Palmas, aos 7 dias do mês de julho de 2020, 198° da Independência, 131° da República e 31° do Estado.
Deputado ANTÔNIO ANDRADE
Presidente
Deputado EDUARDO DO DERTINS
1° Vice-Presidente
Deputado NILTON FRANCO
2° Vice-Presidente
Deputado JORGE FREDERICO
1° Secretário
Deputado CLEITON CARDOSO
2° Secretário
Deputada VANDA MONTEIRO
3ª Secretária
Deputada AMÁLIA SANTANA
4ª Secretária