Renumera o parágrafo único e acrescenta o § 2° ao artigo 83 da Lei Orgânica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e a Mesa Diretora promulga a seguinte
EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1° Renumera o parágrafo único e acrescenta o § 2° ao artigo 83 da Lei Orgânica, que terá a seguinte redação:
“Art. 83. …
§ 1° Não havendo número legal, o Vereador mais votado entre os presentes permanecerá na presidência e convocará sessões diárias, até que seja eleita a Mesa Diretora.
§ 2° Caso haja dois ou mais Vereadores eleitos com o mesmo número de votos no último pleito eleitoral, assumirá a presidência o mais velho entre os empatados.”
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Graccho Cardoso, Aracaju, 15 de agosto de 2017.
JOSENITO VITALE DE JESUS
Presidente
JOSÉ GONZAGA DE SANTANA
1° Secretário
ISAC DE OLIVEIRA SILVEIRA
2° Secretário
