A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Velho/RO, nos termos do art. 64, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, promulga a seguinte
EMENDA:
Art. 1° Parágrafo único do art. 19 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, passa a ser o § 1°, e acrescenta-se o § 2°, com a seguinte redação:
“Art. 19. ………………………………………
§ 1° ……………………………………………
………………………………………………….
§ 2° Para os fins de identificação quanto a categoria de táxi, ao táxi compartilhado terá sua padronização com faixa preta e amarela.”
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Porto Velho, 24 de junho de 2019.
EDWILSON NEGREIROS
Presidente
Vereador/PSB
| JUNIOR CAVALCANTE | ALAN QUEIROZ |
| 1° Vice-Presidente | 2° Vice-Presidente |
| Vereador/PHS | Vereador/PSDB |
| JOSÉ RABELO – JACARÉ | EDÉSIO FERNANDES |
| 1° Secretário | 2° Secretário |
| Vereador/PSDC | Vereador/PRB |
| MARCELO REIS | |
| 3° Secretário | |
|
Vereador/PSD |
