DOM de 12/09/2018
Altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO/RO, nos termos do art. 64, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, promulga a seguinte
EMENDA:
Art. 1° Parágrafo único do art. 19 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, passa a ser o Parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 19. …………………………………………..
Parágrafo único. Para os fins nesta Seção dispostos, serão considerados serviços públicos sob a Administração Municipal: estradas serviços de navegação, documentação e arquivo, iluminação pública, habitação popular, transporte coletivo, táxi, táxi compartilhado e moto táxi, saneamento básico, coleta de lixo domiciliar e outros que a Lei vier a instituir.
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Porto Velho, 22 de agosto de 2018.
MAURÍCIO CARVALHO
Presidente
Vereador/PSDB
