O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC, em cumprimento ao que determina a legislação municipal, torna pública o AVISO GERAL DE DIVULGAÇÃO do percentual a ser aplicado para atualização monetária dos créditos tributários e não tributários, para o exercício de 2023.
Art. 1° A atualização monetária dos valores expressos na Lei n° 6.685, de 18 de agosto de 2017, será realizada anualmente com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
§ 1° Para o exercício de 2023, a atualização dos valores de que trata o caput deste artigo teve como base a variação acumulada do IPCA de outubro de 2021 a setembro de 2022, com aplicação a partir de 1°(primeiro) de janeiro de 2023.
§ 2° O valor do percentual do IPCA acumulado no período citado foi de 7.17% (sete pontos, vírgula dezessete por cento) a ser aplicado para atualização monetária dos tributos municipais para o exercício de 2023.
Art. 2° Aplica-se a regra de atualização monetária prevista no art. 1° deste Edital aos créditos do município de Maceió quer de natureza tributária ou não tributária.
Art. 3° Os procedimentos de que trata este Edital serão adotados sem prejuízo da incidência de multas e juros moratórios previstos na legislação fiscal do Município de Maceió.
Art. 4° Este Edital entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2023.
Maceió/AL, 18 de Novembro de 2022.
JOÃO FELIPE ALVES BORGES
Secretário/SEMEC
ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE LOPES
AFTM – 24.614-0
