DOM de 01/02/2018
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer n° 005/2018, da Coordenadoria de Julgamento e Consulta, da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, que opina pela aplicação da Súmula 473 do STF;
CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal pauta seus atos na observância dos princípios insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal;
DECLARA, com supedâneo na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal – STF, o CANCELAMENTO do lançamento da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos, previsto no Edital SEFIN N° 002, de 19 de dezembro de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, 31 DE JANEIRO DE 2018.
PEDRO PEDROSSIAN NETO
Secretário Municipal de Finanças e Planejamento
