1.PREÂMBULO
O Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, com fundamento na Lei n° 1.217, de 08 de outubro de 1996, na Lei n° 6.190 de 20 de julho de 2018, no Decreto n° 17.079, de 28 de dezembro de 1995 e Decreto n° 39.610 de 01 de janeiro de 2019, torna pública a realização de credenciamento de vendedores ambulantes e, se for o caso, posterior sorteio, para o exercício do comércio ou prestação de serviços ambulantes no Carnaval Social de Samambaia 2019, observado o interesse da Administração Pública e a legislação pertinente.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Edital tem por objeto credenciar os interessados em exercer o comércio ou prestação de serviços ambulantes nas modalidades Ambulante Fixo (barracas) ou Caixeiro Fixo no Carnaval Social de Samambaia 2019, conforme as datas definidas na Tabela de Eventos constante no CRONOGRAMA deste Edital.
2.2. Os interessados deverão comparecer a Administração Regional de Samambaia, localizada a Quadra 302, Conjunto 13, Lote 05 Samambaia-Sul, no dia 26 de fevereiro, das 8 às 18 h, para preenchimento do requerimento (Anexo II deste Edital), para exercer o comércio ou prestação de serviços ambulantes e receber o seu número de inscrição para obter Termo de Autorização de Uso, o qual poderá se dar por meio de sorteio a depender do número de requerimentos.
2.3. No Carnaval Social de Samambaia 2019, serão disponibilizados o total 30 (trinta) Termos de Autorização de Uso (Anexo III), para exercer o comércio ou prestação de serviços ambulantes nas modalidades de AMBULANTE FIXO (BARRACAS) e CAIXEIRO FIXO, sendo 20 (vinte) para categoria de Ambulantes Fixos (Barracas) e 10 (dez) para as categorias de Caixeiro Fixo, nos 02 dias de evento.
2.4. Caso o credenciamento ultrapasse o número de ambulantes por dia, dispostos no subitem 2.3, será realizado sorteio no dia 27/02/2019, às 14horas, na Administração Regional de Samambaia, com a presença de pelo menos 03 (três) servidores da RA-XII e 03 (três) Ambulantes credenciados, os quais lavrarão ata dos trabalhos.
2.5. Não é necessário a presença do Ambulante no sorteio para concorrer ao Termo de Autorização de Uso.
2.6. As ações previstas neste Edital não implicam em qualquer ônus financeiro para o Distrito Federal.
2.7. A descrição detalhada sobre o credenciamento, eventual realização do sorteio e forma de exercício do comércio ou prestação de serviços ambulantes nos eventos citados no Anexo I, estão discriminados neste Edital e seus Anexos, os quais devem ser minuciosamente observados pelos interessados.
3. DOS PRAZOS
Os prazos para a realização do objeto deste Edital serão executados, conforme cronograma abaixo: CRONOGRAMA
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Datas |
Eventos |
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26/02/2019 |
RECEBIMENTO DE REQUERIMENTOS |
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27/02/2019 |
SORTEIO DOS INTERESSADOS E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS |
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28/02/2019 |
RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E ENTREGA DA AUTORIZAÇÃO DE USO. |
4. DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. Os interessados deverão preencher o Requerimento constante no Anexo I deste Edital e, após a divulgação dos resultados no mural da RA – XII e no site: www.samambaia.df.gov.br, apresentarão os seguintes documentos para recebimento do Termo de Autorização de Uso:
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DOCUMENTO ORIGINAL E UMA CÓPIA |
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1.UMA FOTO 3X4 ATUAL |
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2.CARTEIRA DE IDENTIDADE-CIRG OU CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – CNH |
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3.CADASTRO DE PESSOA FÍSICA – CPF |
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4.CERTIFICADO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL- MEI (SE HOUVER) |
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5.COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL EM NOME DO REQUERENTE OU declaraÇÃO DO PRÓPRIO REQUERENTE |
4.2. Os interessados deverão apresentar a documentação solicitada acompanhada de uma cópia legível. Não é necessária autenticação.
5. DOS PROCEDIMENTOS
5.1. O Termo de Autorização é o definido no ANEXO II deste Edital e será expedido pela Administração Regional de Samambaia.
5.2. O ambulante credenciado que não apresentar todos os documentos indicados neste Edital não receberá o Termo de Autorização de Uso.
5.3. Será cobrado preço público no seguinte valor:
a) R$ 0,09 (nove centavos) por m² pela utilização de área pública, por dia de evento, nos termos do decreto n° 17.079/1995.
5.4. Os ambulantes autorizados a trabalhar nos eventos de que trata este Edital, somente podem comercializar nos dias fixados no respectivo Termo Autorização de Uso.
5.4.1. Os ambulantes que comercializarem bebidas alcóolicas devem afixar mensagem em local visível identificando a proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Os casos omissos neste Edital e seus anexos serão resolvidos na Administração Regional de Samambaia.
6.2. O Termo de Autorização de Uso só tem validade mediante comprovação do pagamento da Taxa de Ocupação de Área Pública.
6.3. Os Anexos I e II estarão disponíveis no mural da RA-XII e no sítio eletrônico da Administração Regional de Samambaia: www.samambaia.df.gov.br .
Brasília/DF, 22 de fevereiro de 2019.
GLAYCE HELENA BARBOSA ALVES DE ALMEIDA
Administradora Regional de Samambaia
(ANEXO I)
REQUERIMENTO PARA TRABALHAR EM EVENTOS – CARNAVAL SOCIAL SAMAMBAIA 2019 E TERMO DE COMPROMISSO – (AMBULANTES) – ANEXO I (MODELO)
NÚMERO DO REQUERIMENTO: _________________/2019.
MODALIDADES: ( ) AMBULANTE FIXO (BARRACAS) ou ( )
CAIXEIRO FIXO
SORTEADO: ( ) SIM ( ) NÃO
DADOS PESSOAIS:
NOME:_______________________________________________________________________
CPF:____________________________RG:_____________________________________
MEI:_________________________________________________________________________
ENDEREÇO:___________________________________________________________________
CIDADE:_______________________________________UF:_______________________
CEP: _________________________TELEFONES: ( ) ______________( )________________
EMAIL:_______________________________________________________________________
DADOS DO EVENTO:
LOCAL DO EVENTO:_________________________________________________
DATA DE INÍCIO:___ /___ /2019
HORÁRIO DE INÍCIO: __________horas
DATA DE TÉRMINO:____ / _____/2019
HORÁRIO DE TÉRMINO:________horas
HORÁRIO PARA INSTALAÇÃO: ___________horas
HORÁRIO PARA DESINSTALAÇÃO:___________ horas
TIPO DE MERCADORIA:___________________________________________________
QTD DE DIAS: ( ) TAMANHO DA ÁREA: m²
VALOR A PAGAR: R$ __________________( ______________________________________)
TERMO DE COMPROMISSO NORMAS PARA OS VENDEDORES AMBULANTES PARA O EVENTO CARNAVAL SOCIAL SAMAMBAIA 2019
1 Os locais de instalação dos ambulantes serão determinados pela Administração Regional de Samambaia, com apoio da AGEFIZ, PMDF;
2 Não é permitida a venda de bebidas destiladas (cachaça, rum, whisky, vodca, licor, etc.), em dose ou em garrafa ou qualquer outro recipiente de vidro;
3 Não é permitida a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, e na dúvida sempre solicitar o documento de identificação;
4 É proibida a utilização de espetinhos ou qualquer outro instrumento que possa produzir lesão, exceto aqueles utilizados pelo próprio ambulante para a sua atividade;
5 Não é permitida a venda de cigarros;
6 Não é permitido a fixação de qualquer material em árvores, postes ou outro equipamento público;
7 Não é permitida a permanência de veículo automotor no local delimitado para o trabalho de vendedor ambulante;
8 Os vendedores que estiverem comercializando alimentos devem utilizar toucas, luvas e jalecos, de acordo com as normas da vigilância sanitária;
9 Os produtos comercializados devem ser acondicionados, manuseados e transportados, de acordo com as normas da vigilância sanitária;
10 Os vendedores deverão manter a higiene pessoal como: unhas cortadas e limpas, não utilizar anéis, pulseiras ou qualquer outro tipo de adereço que venha interferir na manipulação de alimentos;
11 Os vendedores ambulantes devem manter conservada e limpa a área utilizada, manter acondicionado o lixo, de forma adequada para os fins de coleta nos termos da legislação vigente;
12. É proibida a utilização indevida de energia elétrica, gambiarras, gatos, puxar fios de postes, sujeitando o infrator as penalidades previstas em Lei;
13 Para a utilização de botijão de gás, deverão ser obedecidas as normas do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
14 O ambulante que estiver em local não autorizado será penalizado com a possibilidade de perda de mercadoria, na forma das normas de fiscalização.
O não cumprimento das normas previstas no Edital de Convocação n° 01/2019- RA XII e seus anexos sujeitará o vendedor ambulante às punições previstas na legislação em vigor. Declaro que li e estou de acordo com o Edital n° 01/2019 – RA XII e este Termo de Compromisso.
Local e Data:
(ASSINATURA LEGÍVEL) e RG/CPF
(ANEXO II)
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO N° /2019
(MODELO)
MODALIDADE: ( ) AMBULANTE FIXO (BARRACA) OU SELO N°: ————————
( ) CAIXEIRO FIXO ESTE TERMO SÓ TEM VALIDADE COM A APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL, DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA TAXA DE AUTORIZAÇÃO DE USO E DO SELO DE AUTENTICIDADE.
O TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO É PESSOAL E INTRANSFERÍVEL.
O Distrito Federal, por intermédio da Secretaria Adjunta das Cidades, nos termos do Decreto n° 39.610 de 01 de janeiro de 2019, e com fundamento na Lei n° 1.217, de 08 de outubro de 1996, na Decisão n° 131/2003 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, no Decreto n° 17.079, de 28 de dezembro de 1995, na Lei n° 6.190 de 20 de julho de 2018 e no Edital n° 01/2019 -RA II, neste ato representada pela Administradora Regional de Samambaia, senhora GLAYCE HELENA BARBOSA ALVES DE ALMEIDA, doravante denominada AUTORIZANTE, CONCEDE ao (a) Senhor(a) __________________________________________________ , brasileiro (a), portador(a) do RG n° _____________ e do CPF n° __________________, residente e domiciliado(a)____________________________________,_______________/ DF, doravante denominado AUTORIZATÁRIO(a) presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO, nas condições abaixo estabelecidas e no TERMO DE COMPROMISSO assinado pelo AUTORIZATÁRIO(a):
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO é emitido a título oneroso, precário e intransferível, vinculado ao número do Cadastro de Pessoa Física do AUTORIZATÁRIO (a), concedido para o exercício do trabalho como vendedor ambulante na modalidade _______________, estrita e especificamente para o evento denominado CARNAVAL SOCIAL SAMAMBAIA 2019, nos locais relacionados no Anexo I.
1.2 O (a) AUTORIZATÁRIO (a) utilizará uma área de ___________ m².
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA COBRANÇA DO PREÇO PÚBLICO E DO PAGAMENTO
2.1. Serão cobrados, por meio de Documento de Arrecadação – DAR, preço público pela utilização de área pública nos seguintes valores:
RA II: R$ 0,09 (nove centavos) por m² pela utilização de área pública, por dia de evento, nos termos do decreto n° 17.079/1995 e da ordem de serviço n° 08, de 02 de janeiro de 2018, da Administração Regional da Samambaia.
2.2 A emissão do Termo de Autorização de Uso fica condicionada ao pagamento do preço público fixado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente termo terá vigência de 8 às 21 horas do dia 01 de março de 2019 e de 8 às 21 horas do dia 02 de março de 2019, observado o interesse da Administração e a legislação pertinente.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 É expressamente proibido vender, alugar ou ceder a qualquer título o espaço público objeto deste termo.
4.2 O(a) AUTORIZATÁRIO(a) deverá cumprir todas as cláusulas estabelecidas no TERMO DE COMPROMISSO;
4.3 O (a) AUTORIZATÁRIO(a) que não cumprir a montagem e desmontagem no local indicado terá o termo revogado automaticamente, podendo ser recolhido por qualquer agente público competente.
4.4 A montagem dos equipamentos do vendedor ambulante está sujeita à vistoria do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Diretoria de Vigilância Sanitária.
4.5 O prazo limite para a desocupação do local é de até 30 (trinta) minutos após o encerramento oficial do evento.
4.6 O (a) AUTORIZATÁRIO(a) se obriga a cobrir toda e qualquer despesa relativa à manutenção e à conservação do objeto desta Autorização.
4.7 O (a) AUTORIZATÁRIO(a) se obriga a cobrir os danos porventura causados no exercício da sua atividade.
4.8 O (a) AUTORIZATÁRIO(a) se obriga a cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, trânsito, metrologia, edificações, meio ambiente e todas aquelas inerentes à atividade que será desenvolvida.
4.9 A eficácia da Autorização fica condicionada a sua divulgação, pela Administração Regional de Samambaia, por meio de afixação em local de acesso público.
5. CLÁUSULA QUINTA – declaraÇÃO DE RESPONSABILIDADE:
5.1 O AUTORIZATÁRIO (a) declara para todos os fins que:
5.1.1. Conhece os requisitos constantes na legislação vigente.
5.1.2. Atesta o cumprimento da mesma.
5.1.3. Atende as normas de segurança sanitária, de preservação ambiental e de preservação contra Incêndio e pânico.
5.1.4. Está ciente que declaração diversa da realidade:
5.1.4.1. Constitui crime de Falsidade Ideológica;
5.1.4.2. Sujeita a sanção penal, civil e administrativa.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro de Samambaia, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente contrato.
Brasília/ DF, de fevereiro de 2019.
GLAYCE HELENA BARBOSA ALVES DE ALMEIDA
Administradora Regional da Samambaia Autorizatário (a)
