CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 6.945, de 14 de setembro de 1981, e na Lei n° 6.466, de 27 de dezembro de 2019, além do contido no Decreto n° 40.376, de 30 de dezembro de 2019, em cumprimento aos arts. 32 e 33, do Decreto n° 35.565, de 25 de junho de 2014, e o disposto na Portaria n° 368, de 09 de dezembro de 2019, TORNA PÚBLICO o AVISO GERAL de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Limpeza Pública – TLP, relativos ao exercício de 2020.
1 – Ficam os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Limpeza Pública – TLP, do Distrito Federal NOTIFICADOS do lançamento relativo ao exercício de 2020.
2 – Para efeito de lançamento do IPTU para o exercício de 2020:
2.1 – A pauta de valores venais de terrenos e edificações é a publicada na Lei n° 6.436, de 23 de dezembro de 2019.
2.2 – As áreas construídas e áreas de terrenos identificados pelo Mapeamento Aerofotogramétrico Cadastral, de acordo com o Sistema Cartográfico do Distrito Federal – SICAD, referenciado ao Sistema SIRGAS 2000, executado pelo Contrato n° 02/2016-ACJUR/TERRACAP, celebrado em 19/01/2016, serão incluídos no lançamento do IPTU para o exercício de 2020, conforme Lei n° 6.436, de 23 de dezembro de 2019.
3 – As alíquotas do IPTU são:
I – 3% (três por cento) para:
a) terreno não edificado;
b) terrenos com edificações em construção ou demolição, condenadas ou em ruínas, quando nelas se constatar a existência de dependências suscetíveis de utilização ou locação;
II – 1% (um por cento) para:
a) imóvel não residencial, edificado;
b) imóvel residencial portador de alvará de construção, pelo prazo improrrogável de trinta e seis meses, contado da data de expedição do documento pelo órgão competente, desde que o proprietário do imóvel não seja titular de outro, da mesma natureza, no Distrito Federal;
III – 0,30% (trinta centésimos por cento) para:a) imóvel edificado destinado exclusivamente para fins residenciais, conforme estabelecido na legislação específica;
b) imóvel edificado, com utilização exclusivamente residencial, conforme Portaria n° 168, de 15 de julho de 2010.
4 – Para o lançamento da TLP para exercício de 2020, os Valores Básicos de Referência – A e B (VBRA e VBR-B) a que se refere o art. 4°, § 1°, da Lei Federal n° 6.945, de 14 de setembro de 1981, são, respectivamente, R$ 343,09 (trezentos e quarenta e três reais e nove centavos) e R$ 686,18 (seiscentos e oitenta e seis reais e dezoito centavos), em conformidade com o Decreto n° 40.376, de 30 de dezembro de 2019, e parágrafo único do art. 74 da Lei n° 6.352, de 07 de agosto de 2019.
5 – As datas de vencimento do IPTU e da TLP são as constantes do Anexo I deste Edital, conforme estabelecido pela Portaria n° 368, de 09 de dezembro de 2019.
6 – O pagamento poderá ser exigido em até 04 (quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo incorporado à última o valor residual, se for o caso.
7 – O valor do IPTU e da TLP não pago até a data de vencimento sofrerá os acréscimos previstos na Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001.
8 – O IPTU e a TLP serão recolhidos por meio de Documento de Arrecadação – DAR, emitido pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC, na rede bancária conveniada.
8.1 – A SEEC enviará o DAR ao contribuinte, conforme endereço constante do cadastro fiscal.
8.2 – Conforme parágrafo único do art. 33 do Decreto n° 28.445, de 20 de novembro de 2007, os responsáveis pelo pagamento do imposto referente a imóveis não edificados, que não tiverem domicílio fiscal declarado, deverão retirar os respectivos DAR nos locais indicados pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal no subitem 8.4.
8.3 – A falta do recebimento do DAR não desobriga o contribuinte do pagamento do tributo até a data do vencimento.
8.4 – O DAR poderá ser obtido no endereço eletrônico da Receita do Distrito Federal (www.receita.fazenda.df.gov.br).
8.4.1 – Para obtenção do DAR, os Postos de Atendimento do “Na Hora – Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão”, na Conveniência do BRB ou nas Agências de Atendimento da SEEC/DF, relacionados no Anexo II deste Edital, somente estarão disponíveis após a cessação dos efeitos do Decreto n° 40.546, de 20 de março de 2020, e da Portaria n° 76, de 24 de março de 2020.
9 – O contribuinte poderá impugnar o tributo lançado mediante recurso, nos termos do § 2° do art. 49 do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Distrito Federal.
9.1 – O recurso deverá ser efetuado no site www.receita.fazenda.df.gov.br -, diretamente no Atendimento Virtual, assunto “IPTU/TLP” e tipo de atendimento “Impugnação contra Lançamento IPTU/TLP – serviço”.
9.2 – Em se tratando de contestação da base de cálculo (valor venal), o recurso deverá estar acompanhado de Laudo de Avaliação o qual deverá observar a Norma ABNT 14.653 e ser assinado por profissional habilitado pelo CREA ou pelo CAU (art. 7° da Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966).
HEBER NIEMEYER BOTELHO
ANEXO I
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS IPTU E TLP – 2020
| Final da inscrição no CI/DF | DATAS DE VENCIMENTO | |||
| Cota Única ou Primeira parcela | Segunda Parcela | Terceira Parcela | Quarta Parcela | |
| 1 e 2 | 18/05/2020 | 15/06/2020 | 13/07/2020 | 17/08/2020 |
| 3 e 4 | 19/05/2020 | 16/06/2020 | 14/07/2020 | 18/08/2020 |
| 5 e 6 | 20/05/2020 | 17/06/2020 | 15/07/2020 | 19/08/2020 |
| 7 e 8 | 21/05/2020 | 18/06/2020 | 16/07/2020 | 20/08/2020 |
| 9, 0 e X | 22/05/2020 | 10/06/2020 | 17/07/2020 | 21/08/2020 |
ANEXO II
POSTOS DE ATENDIMENTO DO “NA HORA- SERVIÇO DE ATENDIMENTO IMEDIATO AO CIDADÃO”
| POSTOS DE ATENDIMENTO DO “Na Hora – Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão |
ENDEREÇO |
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BRAZLÂNDIA |
AE 04 LOTE 03 – SETOR TRADICIONAL |
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CEILÂNDIA |
QNM 11, ÁREA ESPECIAL – SHOPPING POPULAR DE CEILÂNDIA |
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GAMA |
ÁREA ESPECIAL 01, EQ 55/56 – SETOR CENTRAL – GAMA SHOPPING |
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PLANO PILOTO |
SUBSOLO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA, PLATAFORMA D (ACESSO AO METRÔ – ESTAÇÃO CENTRAL) |
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RIACHO FUNDO I |
QN 7, ÁREA ESPECIAL 1 – RIACHO FUNDO I – SHOPPING RIACHO MALL – 2º ANDAR |
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SOBRADINHO |
QUADRA 06 ÁREA ESPECIAL 08 |
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TAGUATINGA |
QS 03 LOTE 11 LOJAS DE 4 A 8 PISTÃO SUL (ANTIGA AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA |
CONVENIÊNCIA DO BRB
|
CONVENIÊNCIA DO BRB |
ACESSAR O ENDEREÇO https://novo.brb.com.br/atendimento/brb-conveniencia NA INTERNET PARA LOCALIZAR UM CORRESPONDENTE |
AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA
|
AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA |
ENDEREÇO |
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AGÊNCIA CEILÂNDIA |
CNN 01 BLOCO B – AV. HÉLIO PRATES (PRÓXIMO À ESTAÇÃO DO METRÔ CENTRO, AO LADO DA UNB) |
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AGÊNCIA GAMA |
AREA ESPECIAL 01 – LOTE ÚNICO – SETOR CENTRAL (PRÓXIMO A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL) |
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AGÊNCIA NORTE |
SEPN 513 BLOCO D LOJA 38 – ASA NORTE |
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AGÊNCIA PLANALTINA |
SHD BLOCO C (PRÓXIMO AOS CORREIOS) |
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AGÊNCIA SIA |
SIA – SAPS – TRECHO 01 – LOTE H (PRÓXIMO À CAESB – EPTG) |
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AGÊNCIA TAGUATINGA |
CNA 03 AE S/Nº PRAÇA SANTOS DUMONT (ANTIGA PRAÇA DO DI) – TAGUATINGA NORTE |
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AGÊNCIA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E ATENDIMENTO |
3ª AVENIDA – PRAÇA CENTRAL- PROJEÇÃO 06- NÚCLEO BANDEIRANTE |
