EDITAL N° 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
(DODF de 03.01.2025)
Aviso geral de Lançamento do IPVA/2025.
A COORDENADORA DE TRIBUTOS DIRETOS, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Decreto n° 42.592, de 07 de outubro de 2021; do art. 13 do Decreto n° 34.024, de 10 de dezembro de 2012; do § 2° do art. 49 do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011; e
considerando as Leis Complementares n° 4, de 30 de dezembro de 1994, e n° 435, de 27 de dezembro de 2001; as Leis n° 7.431, de 17 de dezembro de 1985, e n° 7.627, de 19 de dezembro de 2024, e a Portaria n° 859, de 24 de outubro de 2024,
TORNA PÚBLICO o seguinte AVISO GERAL DE LANÇAMENTO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativo ao exercício de 2025.
1 – Ficam os proprietários e os possuidores de veículo automotor terrestre usado registrado no Distrito Federal NOTIFICADOS do lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA relativo ao exercício de 2025.
1.1 – Os proprietários e os possuidores de veículos novos adquiridos durante o exercício de 2025 consideram-se NOTIFICADOS na data do efetivo registro do veículo no cadastro fiscal da SEFAZ/DF.
2 – A base de cálculo para o lançamento do IPVA é o valor venal do veículo, constante da Pauta de Valores Venais estabelecida pela Lei n° 7.627, de 19 de dezembro de 2024.
2.1 – A base de cálculo para o lançamento do IPVA dos veículos novos adquiridos durante o exercício de 2025 é a prevista no § 2° do art. 2° da Lei n° 7.431, de 17 de dezembro de 1985.
3 – As alíquotas do IPVA para os veículos de fabricação nacional ou importado são:
I – 1% para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões tratores, microônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos;
II – 2% para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos;
III – 3% para automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos não discriminados nos incisos anteriores.
3.1 – Para os veículos beneficiados pela isenção prevista no art. 1° da Lei n° 4.733, de 29 de dezembro de 2011, ou no inciso X do art. 2° da Lei n° 6.466, de 27 de dezembro de 2019, nos três exercícios subsequentes ao da aquisição, serão aplicadas as seguintes alíquotas:
I – 1,25% para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões-tratores, microônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos;
II – 2,5% para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos;
III – 3,5% para automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos não discriminados nos incisos anteriores.
4 – As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), sendo incorporado à última o valor residual, se for o caso, conforme previsto na Portaria n° 859, de 24 de outubro de 2024.
4.1 – Caso o valor do IPVA seja inferior a R$ 100,00 (cem reais), será cobrado em cota única.
4.2 – O pagamento poderá ser parcelado em até 6 (seis) parcelas mensais, observado o disposto no caput deste item.
5 – As datas de vencimento do IPVA são as constantes do Anexo I deste Edital, conforme estabelecido pela Portaria n° 859, de 24 de outubro de 2024.
5.1 – O imposto com vencimento em dia não útil poderá ser pago no primeiro dia útil subsequente à data de vencimento.
5.2 – O IPVA não pago até a data de vencimento sofrerá os acréscimos previstos na Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001.
6 – O IPVA será recolhido na rede bancária autorizada por meio de Documento de Arrecadação – DAR obtido pelo próprio contribuinte no endereço eletrônico da Receita do Distrito Federal (www.receita.fazenda.df.gov.br), nos Postos de Atendimento do “Na Hora-Cidadão”, no BRB-Conveniência ou nas Agências de Atendimento da SEFAZ, relacionados no Anexo II deste Edital.
6.2 – A falta do envio do DAR pela SEFAZ não desobriga o contribuinte do pagamento do imposto na data do vencimento.
7 – O contribuinte poderá impugnar o imposto lançado mediante recurso, nos termos do art. 53 do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contado da data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Distrito Federal.
7.1 – O recurso deverá ser efetuado no site da Receita do Distrito Federal (www.receita.fazenda.df.gov.br), diretamente no Atendimento Virtual, assunto “IPVA” e tipo de atendimento “Impugnação Contra o Lançamento – IPVA “.
7.2 – Em se tratando de contestação da base de cálculo, o recurso obrigatoriamente deverá estar acompanhado de documento que comprove a inexatidão do valor utilizado para o lançamento.
7.3 – Para efeitos do disposto no item 7.2, não serão admitidos como documentos comprobatórios:
I – anúncios individuais de venda do próprio veículo, ou de similar, ainda que publicados em jornal de grande circulação;
II – avaliações individuais do próprio veículo, mesmo que realizadas por concessionária autorizada ou revendedor de veículos usados.
LUCÍLIA PEREIRA BORGES
ANEXO I
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA 2025
|
DATAS DE VENCIMENTO DO IPVA CONFORME ALGARISMO FINAL DA PLACA DO VEÍCULO |
||||||
| Algarismo Final | Parcela Única ou Primeira Parcela | Segunda Parcela | Terceira Parcela | Quarta Parcela | Quinta Parcela | Sexta Parcela |
| 1 ou 2 | 24/02/2025 | 24/03/2025 | 22/04/2025 | 26/05/2025 | 23/06/2025 | 21/07/2025 |
| 3 ou 4 | 25/02/2025 | 25/03/2025 | 23/04/2025 | 27/05/2025 | 24/06/2025 | 22/07/2025 |
| 5 ou 6 | 26/02/2025 | 26/03/2025 | 24/04/2025 | 28/05/2025 | 25/06/2025 | 23/07/2025 |
| 7 ou 8 | 27/02/2025 | 27/03/2025 | 25/04/2025 | 29/05/2025 | 26/06/2025 | 24/07/2025 |
| 9 ou 0 | 28/02/2025 | 28/03/2025 | 28/04/2025 | 30/05/2025 | 27/06/2025 | 25/07/2025 |
ANEXO II
POSTOS DE ATENDIMENTO DO “NA HORA-CIDADÃO”
| POSTOS DE ATENDIMENTO DO “NA HORA-CIDADÃO” | ENDEREÇO |
| BRAZLÂNDIA | AE 04 LOTE 03 – SETOR TRADICIONAL. |
| CEILÂNDIA | QNM 11, ÁREA ESPECIAL – SHOPPING POPULAR CEILÂNDIA. |
| GAMA | ÁREA ESPECIAL 01, EQ 55/56 – SETOR CENTRAL – GAMA SHOPPING. |
| PLANO PILOTO | SUBSOLO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA, PLATAFORMA D (ACESSO AO METRÔ – ESTAÇÃO CENTRAL). |
| RIACHO FUNDO I | QN 7, ÁREA ESPECIAL 1 – RIACHO FUNDO I – SHOPPING RIACHO MALL – 2° ANDAR. |
| SOBRADINHO | QUADRA 06 ÁREA ESPECIAL 08. |
| TAGUATINGA | QS 03 LOTE 11 LOJAS DE 4 A 8 PISTÃO SUL (ANTIGA AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA). |
BRB CONVENIÊNCIA
| BRB-CONVENIÊNCIA | ACESSAR O ENDEREÇO HTTPS://PORTAL.BRB.COM.BR/CONTEUDO-ESTATICO/COMODIDADE-E-ATENDIMENTO/CORRESPONDENTES-BANCARIOS.PHP NA INTERNET PARA LOCALIZAR UM CORRESPONDENTE. |
AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA
| AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA | ENDEREÇO |
| AGÊNCIA CEILÂNDIA | CNN 01 BLOCO B – AV. HÉLIO PRATES (PRÓXIMO À ESTAÇÃO DO METRÔ CENTRO, AO LADO DA UNB). |
| AGÊNCIA GAMA | AREA ESPECIAL 01 – LOTE ÚNICO – SETOR CENTRAL (PRÓXIMO A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL). |
| AGÊNCIA NORTE | SRTVN 701 Bloco D – Loja 01 – Ed. PO 700 – 70719040. |
| AGÊNCIA PLANALTINA | SHD BLOCO C (PRÓXIMO AO CORREIOS). |
| AGÊNCIA SIA | SIA – SAPS – TRECHO 01 – LOTE H (PRÓXIMO À CAESB – EPTG). |
| AGÊNCIA TAGUATINGA | CNA 03 AE S/N° PRAÇA SANTOS DUMONT (ANTIGA PRAÇA DO DI) – TAGUATINGA NORTE. |
| AGÊNCIA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E ATENDIMENTO | 3° AVENIDA – PRAÇA CENTRAL – PROJEÇÃO 06 – NÚCLEO BANDEIRANTE. |
