O COORDENADOR DE TRIBUTOS DIRETOS, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, em cumprimento ao que determina o art. 12 do Decreto-Lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966, na Lei Complementar n° 04, de 30 de dezembro de 1994,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 6.945, de 14 de setembro de 1981, e na Lei n° 7.044, de 29 de dezembro de 2021, além do contido no Decreto n° 42.884, de 30 de dezembro de 2021, em cumprimento Decreto n° 35.565, de 25 de junho de 2014 c/c Decreto n° 42.592, de 07 de outubro de 2021, e o disposto na Portaria n° 323, de 21 de dezembro de 2021, TORNA PÚBLICO o AVISO GERAL de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Limpeza Pública – TLP, relativos ao exercício de 2022.
1 – Ficam os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Limpeza Pública – TLP, do Distrito Federal NOTIFICADOS do lançamento relativo ao exercício de 2022.
2 – Para efeito de lançamento do IPTU para o exercício de 2022:
2.1 – A pauta de valores venais de terrenos e edificações é a publicada na Lei n° 7.044, de 29 de dezembro de 2021.
2.2 – As áreas construídas e áreas de terrenos identificados pelo Mapeamento Aerofotogramétrico Cadastral, de acordo com o Sistema Cartográfico do Distrito Federal – SICAD, referenciado ao Sistema SIRGAS 2000, executado pelo Contrato n° 02/2016-ACJUR/TERRACAP, celebrado em 19/01/2016, serão incluídos no lançamento do IPTU para o exercício de 2022, conforme Lei n° 7.044, de 29 de dezembro de 2021.
3 – As alíquotas do IPTU são:
I – 3% (três por cento) para:
a) terreno não edificado;
b) terrenos com edificações em construção ou demolição, condenadas ou em ruínas, quando nelas se constatar a existência de dependências suscetíveis de utilização ou locação;
II – 1% (um por cento) para:
a) imóvel não residencial, edificado;
b) imóvel residencial portador de alvará de construção, pelo prazo improrrogável de trinta e seis meses, contado da data de expedição do documento pelo órgão competente, desde que o proprietário do imóvel não seja titular de outro, da mesma natureza, no Distrito Federal;
III – 0,30% (trinta centésimos por cento) para:
a) imóvel edificado destinado exclusivamente para fins residenciais, conforme estabelecido na legislação específica;
b) imóvel edificado, com utilização exclusivamente residencial, conforme Portaria n° 168, de 15 de julho de 2010.
4 – Para o lançamento da TLP para exercício de 2022, os Valores Básicos de Referência – A e B (VBRA e VBR-B) a que se refere o art. 4°, § 1°, da Lei Federal n° 6.945, de 14 de setembro de 1981, são, respectivamente, R$ 400,49 (quatrocentos reais e quarenta e nove centavos) e R$ 800,98 (oitocentos reais e noventa e oito centavos), em conformidade com o Decreto n° 42.884, de 30 de dezembro de 2021, e parágrafo único do art. 80 da Lei n° 6.934, de 05 de agosto de 2021.
5 – As datas de vencimento do IPTU e da TLP são as constantes do Anexo I deste Edital, conforme estabelecido pela Portaria n° 322, de 03 de dezembro de 2021.
6 – O pagamento poderá ser exigido em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo incorporado à última o valor residual, se for o caso.
7 – O valor do IPTU e da TLP não pago até a data de vencimento sofrerá os acréscimos previstos na Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001.
8 – O IPTU e a TLP serão recolhidos por meio de Documento de Arrecadação – DAR, emitido pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC, na rede bancária conveniada.
8.1 – A SEEC enviará o DAR ao contribuinte, conforme endereço constante do cadastro fiscal.
8.2 – Conforme parágrafo único do art. 33 do Decreto n° 28.445, de 20 de novembro de 2007, os responsáveis pelo pagamento do imposto referente a imóveis não edificados, que não tiverem domicílio fiscal declarado, deverão retirar os respectivos DAR nos locais indicados pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal no subitem 8.4.
8.3 – A falta do recebimento do DAR não desobriga o contribuinte do pagamento do tributo até a data do vencimento.
8.4 – O DAR poderá ser obtido no endereço eletrônico www.receita.fazenda.df.gov.br, nos Postos de Atendimento do “Na Hora-Cidadão”, nos correspondentes bancários – BRB – Conveniência e nas Agências de Atendimento da Receita, relacionados no Anexo II.
9 – O contribuinte poderá impugnar o tributo lançado mediante recurso, nos termos do § 2° do art. 49 do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Distrito Federal.
9.1 – O recurso deverá ser efetuado no site www.receita.fazenda.df.gov.br -, diretamente no Atendimento Virtual, assunto “IPTU/TLP” e tipo de atendimento “Impugnação contra Lançamento IPTU/TLP – serviço”.
9.2 – Em se tratando de contestação da base de cálculo (valor venal), o recurso deverá estar acompanhado de Laudo de Avaliação o qual deverá observar a Norma ABNT 14.653 e ser assinado por profissional habilitado pelo CREA ou pelo CAU (art. 7° da Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966).
HEBER NIEMEYER BOTELHO
ANEXO I
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS IPTU E TLP – 2022
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Algarismo final da inscrição no CIFD (digito verificador) |
Datas de Vencimento |
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Primeira parcela ou Cota Única |
Segunda Parcela |
Terceira Parcela |
Quarta Parcela |
Quinta Parcela |
Sexta Parcela |
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1 e 2 |
16/05/2022 |
13/06/2022 |
18/07/2022 |
22/08/2022 |
19/09/2022 |
17/10/2022 |
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3 e 4 |
17/05/2022 |
14/06/2022 |
19/07/2022 |
23/08/2022 |
20/09/2022 |
18/10/2022 |
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5 e 6 |
18/05/2022 |
15/06/2022 |
20/07/2022 |
24/08/2022 |
21/09/2022 |
19/10/2022 |
|
7 e 8 |
19/05/2022 |
17/06/2022 |
21/07/2022 |
25/08/2022 |
22/09/2022 |
20/10/2022 |
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9 e X |
20/05/2022 |
20/06/2022 |
22/07/2022 |
26/08/2022 |
23/09/2022 |
21/10/2022 |
ANEXO II
POSTOS DE ATENDIMENTO DO “NA HORA – SERVIÇO DE ATENDIMENTO IMEDIATO AO CIDADÃO
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POSTOS DE ATENDIMENTO DO “Na Hora – Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão” |
ENDEREÇO |
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BRAZLÂNDIA |
AE 04 LOTE 03 – SETOR TRADICIONAL (ANTIGA AGÊNCIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA) |
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CEILÂNDIA |
QNM 28, ÁREA ESPECIAL LT B – CENTRO DE ARTES E ESPORTES U. CÉU ARTES. – CEILÂNDIA/DF |
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GAMA |
ÁREA ESPECIAL 01, EQ 55/56 – SETOR CENTRAL – GAMA SHOPPING |
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PLANO PILOTO |
SUBSOLO DA ESTAÇÃO REDOVIÁRIA DE BRASÍLIA, PLATAFORMA D (ACESSO AO METRÔ – ESTAÇÃO CENTRAL) |
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RIACHO FUNDO I |
QN 7, ÁREA ESPECIAL 1 – RIACHO FUNDO I – SHOPPING RIACHO MALL – 2° ANDAR |
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SOBRADINHO |
QUADRA 06 ÁREA ESPECIAL 08 (PRÓXIMO A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL) |
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TAGUATINGA |
QS 03 LOTE 11 LOJAS DE 4 A 8 PISTÃO SUL (ANTIGA AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA) |
CONVENIÊNCIA DO BRB
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CONVENIÊNCIA DO BRB |
ACESSAR O ENDEREÇO
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AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA DA SEEC/DF
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AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA |
ENDEREÇO |
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AGÊNCIA CEILÂNDIA |
CNN 01 BLOCO B – AV. HÉLIO PRATES (PRÓXIMO À ESTAÇÃO DO METRÔ CENTRO, AO LADO DA UNB) |
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AGÊNCIA GAMA |
AREA ESPECIAL 01 – LOTE ÚNICO – SETOR CENTRAL (PRÓXIMO A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL) |
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AGÊNCIA BRASÍLIA |
SPRTVN 701 – Bloco D – Loja 01 – Ed. PO 700 |
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AGÊNCIA PLANALTISTA |
SHD BLOCO C (PRÓXIMO AO CORREIOS) |
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AGÊNCIA SIA |
SIA – SAPS – TRECHO 01 – LOTE H (PRÓXIMO À CAESB – EPTG) |
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AGÊNCIA TAGUATINGA |
CNA 03 AE S/N° PRAÇA SANTOS DUMONT (ANTIGA PRAÇA DO DI) – TAGUATINGA NORTE |
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AGÊNCIA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E ATENDIMENTO |
3ª AVENIDA – PRAÇA CENTRAL – PROJEÇÃO 06 – NÚCLEO BANDEIRANTE |
