O GERENTE DE TRIBUTOS DIRETOS, DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO E LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência constante no art. 32 do Decreto n° 35.565, de 25 de junho de 2014, nos termos dos arts. 28 e 29, c/c art. 4°-A, da Lei Complementar n° 04, de 30 de dezembro de 1994, e no Decreto n° 23.499, de 30 de dezembro de 2002, bem como o disposto no parágrafo único do art. 80, da Lei n° 6.664, de 03 de setembro de 2020, c/c Decreto n° 41.653, de 28 de dezembro de 2020, TORNA PÚBLICO o Aviso Geral de Lançamento da Contribuição de Iluminação Pública – CIP 2021 – incidente sobre a prestação do serviço de iluminação pública, efetuada no Distrito Federal, relativamente às unidades consumidoras de energia elétrica constantes do cadastro da Companhia Energética de Brasília – CEB, classificadas conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, como residencial, comercial, industrial, de serviço público ou poder público.
1 – Contribuinte é o titular ou responsável por unidade consumidora constante do cadastro da CEB, exceto às das classes rural e iluminação pública.
2 – Os valores lançados resultam do rateio dos serviços de iluminação pública e constam do Anexo Único deste Edital.
3 – Os contribuintes responsáveis por novas unidades consumidoras instaladas no decorrer do exercício de 2021 pagarão a CIP proporcionalmente ao número de meses restantes do ano, considerando-se como mês a fração igual ou superior a 15 dias.
4 – São isentos da CIP:
a) os Estados estrangeiros, quanto às unidades consumidoras ocupadas pelas sedes das respectivas embaixadas e consulados, bem como às que servirem de residência aos agentes diplomáticos acreditados no País, desde que haja reciprocidade de tratamento ao Governo Brasileiro e seus funcionários (§ 9° do art. 4°-A da Lei Complementar n° 4, de 30 de dezembro de 1994 c/c art. 3°-A do Decreto n° 23.499, de 30 de dezembro de 2002);
b) as unidades consumidoras utilizadas como templos de qualquer culto e cujos titulares ou responsáveis sejam entidades religiosas (art. 2° da Lei n° 3.729, de 30 de dezembro de 2005 c/c art. 3°-B do Decreto n° 23.499, de 30 de dezembro de 2002);
c) os contribuintes das unidades consumidoras residenciais nas faixas de consumo mensal de 0-30, 31-50 e 51-80 KWh (art. 2° da Lei n° 4.941, de 27 de setembro de 2012).
5 – A isenção prevista na alínea “a” do item 4 será concedida observando-se as disposições contidas no subitem 55.1 do Caderno I do Anexo I do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
6 – A isenção prevista na alínea “b” do item 4 será concedida observando-se as disposições contidas no art. 3°-B do Decreto n° 23.499, de 30 de dezembro de 2002.
7 – O contribuinte poderá impugnar o tributo lançado mediante recurso, nos termos do art. 53 do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Distrito Federal.
7.1 – O recurso deverá ser efetuado no site da Receita do Distrito Federal, www.receita.fazenda.df.gov.br, diretamente no Atendimento Virtual, assunto “CIP” e tipo de atendimento “Reclamação contra lançamento”.
7.2 – Em se tratando de contestação da base de cálculo, o recurso obrigatoriamente deverá estar acompanhado de documento que comprove a inexatidão do valor utilizado para o lançamento.
8 – Em cumprimento ao disposto no parágrafo único do art. 80, da Lei n° 6.664, de 03 de setembro de 2020, os valores mensais para efeito de cobrança da CIP no exercício de 2021 são os constantes do Anexo Único do Decreto n° 41.653, de 28 de dezembro de 2020.
HEBER NIEMEYER BOTELHO
Unidades Consumidoras |
||
Faixa de Consumo Mês (kWh) |
Residencial (Reais/mês) |
Industrial, Comercial, Poder Público e Serviço Público (Reais/mês) |
0 – 30 |
0 |
2,70 |
31 – 50 |
0 |
4,45 |
51 – 80 |
0 |
7,06 |
81 – 100 |
3,22 |
8,75 |
101 – 180 |
8,56 |
15,72 |
181 – 220 |
10,32 |
19,22 |
221 – 300 |
17,21 |
27,72 |
301 – 400 |
24,10 |
36,94 |
401 – 500 |
30,10 |
46,14 |
501 – 600 |
38,00 |
55,37 |
601 – 700 |
44,34 |
65,71 |
701 – 800 |
50,69 |
73,75 |
801 – 900 |
56,99 |
82,94 |
901 – 1.000 |
63,30 |
95,86 |
1.001 – 2.000 |
112,92 |
177,42 |
2.001 – 3.000 |
177,02 |
266,06 |
3.001 – 4.000 |
203,12 |
354,73 |
4.001 – 5.000 |
257,24 |
443,38 |
5.001 – 7.000 |
363,09 |
677,10 |
7.001 – 10.000 |
514,29 |
795,77 |
Acima de 10.000 |
594,86 |
806,62 |