Notifica os contribuintes quanto ao lançamento do IPTU e das Taxas de Serviços Urbanos referentes ao exercício de 2017.
Aviso Geral de Lançamento do IPTU e Taxas de Serviços Urbanos
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA DE MACEIÓ, em cumprimento ao que determina o artigo 25 da Lei n° 4.486, de 28 de fevereiro de 1996, torna pública a seguinte NOTIFICAÇÃO GERAL DE LANÇAMENTO do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e Taxas de Serviços Urbanos, relativos ao exercício de 2017.
1 – Ficam os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis localizados na zona urbana e anéis urbanizáveis do Município de Maceió e os usuários de serviços urbanos, notificados do lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e das Taxas de Serviços Urbanos referentes ao exercício de 2017.
2 – As condições para concessão de descontos nos pagamentos em Cota Única para imóveis com ou sem pendências, apuradas até 30 de dezembro de 2016 e as datas de vencimento do IPTU e Taxas de Serviços Urbanos são as constantes do Anexo I a este Edital.
3 – Os imóveis residenciais, de padrão construtivo popular ou baixo, cujo valor venal apurado para o ano de 2017, seja igual ou inferior a R$ 12.254,97 (doze mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e noventa e sete centavos) estarão ISENTOS do IPTU, da Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares e de Expediente, conforme estabelecido pela Lei n° 5.256, de 17 de dezembro de 2002.
5 – A falta de recebimento do carnê do IPTU (Documento de Arrecadação Municipal) não desobriga o sujeito passivo do pagamento dos tributos no respectivo vencimento, devendo os contribuintes que até o vencimento não tiverem recebido os referidos documentos, retirar as segundas vias do DAM no endereço eletrônico da Prefeitura de Maceió (www.maceio.al.gov.br/smf) ou nas Centrais de Atendimento ao Cidadão – JÁ FAROL, JÁ SHOPPING MACEIÓ, JÁ SHOPPING PÁTIO.
6 – As informações técnicas sobre os imóveis urbanos ou aqueles situados em zonas urbanizáveis no Município de Maceió, encontram-se à disposição dos legalmente interessados no Cadastro Imobiliário Municipal – Rua Pedro Monteiro n° 47, Centro.
7 – O contribuinte que não concordar com o lançamento do tributo poderá apresentar reclamação, dirigida ao Coordenador de Cadastro Imobiliário, devidamente fundamentada e com as provas que entender necessárias, no prazo de 180 dias contados da data de publicação deste Aviso no Diário Oficial do Município.
8 – Na hipótese de o contribuinte apresentar reclamação contra o lançamento em relação a um dos tributos referidos neste Edital, o pagamento do outro obedecerá aos prazos e condições fixados nos itens precedentes.
9 – Os tributos contidos neste edital sofreram atualização monetária de acordo com o disposto no art. 2°, § 2° da Lei 5.114/2000.
Maceió/AL, 02 de Janeiro de 2017
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário/SEMEC