CONSIDERANDO a norma contida no art. 826 do Regulamento do Código Tributário do Município de Fortaleza, alterado pelo Decreto n° 14.334, de 28 de dezembro de 2018, faz saber a todos que: Por meio do presente Edital ficam NOTIFICADOS os contribuintes e responsáveis tributários, proprietários, titulares do domínio útil, ou possuidor a qualquer título de IMÓVEIS localizados na zona urbana do Município de Fortaleza, do Lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para o exercício de 2019, e ainda:
I – A notificação de lançamento e o respectivo Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para fins de pagamento de IPTU/2019, serão encaminhados via Correios, bem como disponibilizados por meio do endereço eletrônico da SEFIN (https: www.sefin.fortaleza.ce.gov.br).
II – O IPTU/2019 poderá ser recolhido em cota única ou de forma parcelada, conforme demonstrativo abaixo:
a) Até o dia 07 de fevereiro de 2019, em COTA ÚNICA, com 8% (oito por cento) de desconto;
b) Até o dia 08 de março de 2019, em COTA ÚNICA, com 6% (seis por cento) de desconto;
c) Até o dia 05 de abril de 2019, em COTA ÚNICA, com 4% (quatro por cento) de desconto; e
d) Em até 11 (onze) parcelas mensais e sucessivas, sem desconto, com vencimento até o 5° dia útil de cada mês, de fevereiro a dezembro de 2019. É facultado aos contribuintes e responsáveis, aqui notificados,apresentar reclamação contra o lançamento anual do IPTU (crédito tributário) junto à Secretaria Municipal das Finanças, até dia 11 de março de 2019, mediante petição fundamentada, instruída com as provas cabíveis, sob pena de preclusão do direito, nos termos do art. 60, § 1° da Lei Complementar n° 159 de 2013,
Fortaleza – CE, 02 de janeiro de 2019.
FRANCISCO DE ALMEIDA BRAGA JUNIOR
Gerente da Célula de Gestão do IPTU.
