DOM de 05/06/2017
Notifica os contribuintes inscritos no Cadastro Econômico do Município de Porto Velho, cujo regime de recolhimento do ISSQN é o de quantia fixa, que efetuou lançamento de ofício do ISSQN para as pessoas jurídicas e profissionais autônomos relacionados, no qual identifica a inscrição, o Sujeito Passivo e o tributo.
CONSIDERANDO a obrigação prevista nos artigos 142, 144 e 145 do Código Tributário Nacional relacionada à notificação do contribuinte acerca do lançamento de tributo;
CONSIDERANDO a impossibilidade financeira e operacional de proceder à notificação pessoal de cada um dos contribuintes;
CONSIDERANDO a ineficácia jurídica de proceder à notificação do lançamento por carta, visto que tão somente o sujeito passivo do imposto poderia assiná-la e este, estando ausente, prejudicará a legalidade da notificação;
CONSIDERANDO que já foi determinada a matéria tributável cabível e identificado o sujeito passivo;
A SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA notifica os contribuintes inscritos no Cadastro Econômico do Município de Porto Velho, cujo regime de recolhimento do ISSQN é o de estimativa fixa, que efetuou lançamento de ofício do ISSQN para as pessoas jurídicas e profissionais autônomos, conforme quadro abaixo, no qual identifica a inscrição, o Sujeito Passivo e o tributo. O Lançamento do ISSQN por este regime está fundamentado na Lei Complementar n° 369/2009, arts. 20, I, 23, 24, 25 e 26.
O tributo ora lançado poderá ser pago até o dia 15 de cada mês, através do documento de arrecadação – DAM que deverá se retirado no Atendimento Presencial da Secretaria Municipal de Fazenda com a seguinte localização:
Secretaria Municipal de Fazenda
Av. Carlos Gomes, 181, Arigolândia – fone: 3901-3108
08:00 as 14:00 h, segunda a sexta-feira
O não recolhimento no prazo acima determinado resulta em infração ao art. 187 da LC 369/2009, cuja penalidade aplicável é multa de 10%, 15% ou 20% mais juros de 0,5% (meio por cento) ao mês.
RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES – LANÇAMENTO DE ISS ESTIMATIVA FIXA
| N° ORD. | CONTRIBUINTE | PROCESSO | INSCRIÇÃO CADASTRAL | ASSUNTO | PERÍODO | VALOR PRINCIPAL R$ (MENSAL) |
| 01 |
VANILDA MARIA DANTAS DE MORAIS |
06.01411/ 2017 | 9769 | LANÇAMENTO DE ISS/QUANTIA FIXA – AUTONOMO | Mês 01 a 12 de 2017 | 245,04 |
| 02 |
HENRIQUE EDUARDO DA COSTA SOARES |
06.01411/ 2017 | 14.243.453 | LANÇAMENTO DE ISS/QUANTIA FIXA – AUTONOMO | Mês 01 a 12 de 2017 | 245,04 |
| 03 |
ROBERTA FRANCISCA MARTINS DE CASTRO |
06.01411/ 2017 | 14.244.873 | LANÇAMENTO DE ISS/QUANTIA FIXA – AUTONOMO | Mês 01 a 12 de 2017 | 245,04 |
