EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) RELATIVO AO EXERCÍCIO FISCAL DE 2025
(DOM de 25.03.2025 – Edição Extra)
Considerando a obrigação prevista nos artigos 142, 144 e 145 do Código Tributário Nacional – CTN relacionado à notificação do contribuinte acerca do lançamento de tributo;
Considerando a impossibilidade financeira e operacional de proceder à notificação pessoal de cada um dos contribuintes;
Considerando a ineficácia jurídica de proceder à notificação do lançamento por carta, visto que tão somente o sujeito passivo do imposto poderia assiná-la e este, estando ausente, prejudicará a legalidade da notificação;
Considerando que a notificação de lançamento dos tributos lançados periodicamente de ofício será feita por edital, publicado no Diário Oficial utilizado pelo Município, e divulgado no portal de serviços da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ;
Considerando que o fato gerador do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – ocorrerá em 1° de janeiro de 2025;
Considerando que já foi determinada a matéria tributável cabível;
O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
notifica
o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título de imóvel – que os bens imóveis localizados na zona urbana ou de expansão urbana do Município de Porto Velho serão tributados na forma da Lei Complementar Municipal n° 878/2021 (Código Tributário e de Rendas do Município de Porto Velho) e o Decreto n° 18.749/2023, que regulamenta o Código Tributário e de Rendas do Município de Porto Velho, pelo que deverão RECOLHER O MONTANTE DEVIDO, relativo ao lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) exercício de 2025, conforme listagem, que identifica a inscrição imobiliária, o Sujeito Passivo e o valor do tributo. O tributo pago em cota única até 31.03.2025 terá o desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor principal conforme o Decreto n° 20.834 de 07 de março de 2025.
O Sujeito Passivo poderá ainda optar pelo pagamento na modalidade de parcelamento, que será em até 10 (dez) vezes, com a data de vencimento da primeira parcela em 31.01.2025.
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 01 (uma) UPF – Unidade Padrão Fiscal, nos termos do Art. 218, § 2° da Lei Complementar n° 878 de 17 de dezembro de 2021.
O valor da Unidade Padrão Fiscal, a partir de 1° de janeiro de 2025 é de R$ 103,67 (Cento e três reais e sessenta e sete centavos).
O não pagamento do imposto nas datas estabelecidas implicará na aplicação de multa de mora, de 0,333% (trezentos e trinta e três milésimos por cento) ao dia limitado a 20% (vinte por cento) , mais juros de mora 0,5 % (cinco décimos por cento) ao mês ou fração de mês, não capitalizáveis, nos termos do art. 18 da Lei Complementar n° 878 de 21 de dezembro de 2021.
O prazo para apresentação de impugnação do sujeito passivo é de até 31 de março do exercício que se refere o lançamento, conforme o art. 463 e art. 464, ambos do Decreto n° 18.749 de 23 de janeiro de 2023.
Porto Velho, 12 de março de 2025.
ADÃO GERALDO COLOMBO
Diretor do Departamento Tributário
ARI CARVALHO DOS SANTOS
Subsecretário da Receita Municipal