CONSIDERANDO a obrigação prevista nos artigos 142, 144 e 145 do Código Tributário Nacional relacionado à notificação do contribuinte acerca do lançamento de tributo;
CONSIDERANDO a impossibilidade financeira e operacional de proceder à notificação pessoal de cada um dos contribuintes;
CONSIDERANDO a ineficácia jurídica de proceder à notificação do lançamento por carta, visto que tão somente o sujeito passivo do imposto poderia assiná-la e este, estando ausente, prejudicará a legalidade da notificação;
CONSIDERANDO que o fato gerador do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU ocorrerá em 1° de janeiro de 2012;
CONSIDERANDO que o cálculo gerado considerou apenas as áreas do terreno e da construção da unidade principal, para os imóveis que possuem mais de uma unidade cadastral e com a opção de lançamento englobado;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 11 da Lei Complementar Federal n° 101/2000 que diz ser requisito essencial de responsabilidade na gestão fiscal a previsão, instituição e efetiva arrecadação dos tributos da competência do ente tributante.
CONSIDERANDO que já foi determinada a matéria tributável cabível;
O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO notifica o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título de imóvel – que os bens imóveis localizados na zona urbana ou de expansão urbana do Município de Porto Velho serão tributados na forma da Lei Complementar Municipal n°. 199/2004 (Código Tributário Municipal) e alteração prevista em Lei Complementar n°. 439 de 21 de dezembro de 2011, pelo que deverão RECOLHER O COMPLEMENTO, relativo ao lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) exercício de 2012, conforme listagem, que identifica a inscrição imobiliária, o Sujeito Passivo e o tributo.
O complemento do imposto poderá ser pago em cota única até 31.01.2012 com o desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor principal, através do documento de arrecadação – ficha de compensação, em qualquer agencia bancaria, em qualquer lugar do Brasil, inclusive pela internet.
O Complemento do IPTU pago em cota única até 28.02.2012, terá o desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor principal.
Se o pagamento do complemento do IPTU em cota única for efetuado até 30.03.2012, será o valor principal sem incidência de multa e juros;
O Sujeito Passivo poderá ainda optar pelo pagamento do complemento na modalidade de parcelamento, que será em até 10 (dez) vezes, com a data de vencimento da primeira parcela em 31.01.2012.
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 01 (uma) UPF – Unidade Padrão Fiscal, nos termos do Art. 35, § 2° da Lei Complementar n° 199 de 21 de dezembro de 2004.
O valor da Unidade Padrão Fiscal, a partir de 1° de janeiro de 2012 é de R$ 49,64 (Quarenta e nove reais e sessenta e quatro centavos).
O não pagamento do imposto nas datas estabelecidas implicará na aplicação de multa de mora de 2 % (dois por cento) sobre o valor de cada cota, mais juros de 0,5 % (cinco décimos por cento) ao mês, nos termos do art. 53 da Lei Complementar n° 199 de 21 de dezembro de 2004.
O prazo para apresentação de impugnação do sujeito passivo é de até 31 de março do exercício que se refere o lançamento, conforme o art. 11, parágrafo único, do Decreto n° 10.254 de 29 de dezembro de 2005.
Porto Velho, 02 de janeiro de 2012.
Ana Cristina Cordeiro da Silva
Secretária Municipal de Fazenda
