(DOM de 25/01/2013)
A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA – SEFAZ, por sua Coordenadoria de Tributos Imobiliários – CTI, notifica os contribuintes e/ou responsáveis do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) incidentes sobre unidades inscritas no Cadastro Imobiliário deste Município, que não receberem até 25 de janeiro de 2013 os carnês de pagamento dos referidos tributos, relativos ao exercício de 2013, que o pagamento dos mesmos deverá ser efetuado na rede arrecadadora credenciada até 5 de fevereiro de 2013, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 3° do Decreto n° 17.671, de 11 de setembro de 2007.
Os contribuintes que não receberem os seus carnês até 25 de janeiro de 2013 deverão solicitar a segunda via pela INTERNET , no endereço eletrônico www.sefaz.salvador.ba.gov.br ou em um dos postos de atendimento da SEFAZ.
Salvador, 23 de Janeiro de 2013
JORGE UBIRATAN DE ALMEIDA SILVA
Coordenador de Tributos Imobiliários