1 – Do objetivo
1.1 – O presente edital visa:
a) Estabelecer regras, critérios e procedimentos para formalização, regularização e assentamento dos comerciantes eventuais que pretendem exercer a atividade no Viradão Vitória 2019;
b) Criar as condições para implantar o Cadastro do Comércio Eventual para o Viradão Vitória 2019, para o controle dessa atividade econômica e;
c) Iniciar o processo de inscrição dos interessados na obtenção de autorização para o comércio eventual.
2 – Das condições
2.1 – Da autorização
2.1.1 – O comércio eventual, na Avenida Jerônimo Monteiro, na Rua Gonçalves Ledo e na Rua Governador José Sette, só será permitido àquele que possua a devida autorização, concedida pelo Poder Público Municipal. A autorização é o documento oficial emitido, a título precário e provisório, pela Municipalidade. Apenas uma única autorização, para comércio eventual, poderá ser concedida, por pessoa física.
2.2 – O número total de autorizações para o comércio eventual permitido no Viradão Vitória 2019 é de 65 (sessenta e cinco).
2.3 – Do efetivo comércio
2.3.1 – Os locais autorizados para a montagem das barracas para atuação do comércio eventual, ao longo da Avenida Jerônimo Monteiro, na Rua Gonçalves Ledo e na Rua Governador José Sette, são definidos exclusivamente pelo Poder Público Municipal.
2.3.2 – As barracas deverão atender ao padrão estabelecido pela Portaria n° 001/2010, publicada no Jornal A Tribuna, de 14 de janeiro de 2010.
2.3.3 – O comerciante eventual que trata este edital é aquele que exerce suas atividades com vendas de alimentos e bebidas.
3 – Da inscrição
3.1 – A inscrição deverá ser realizada, on line, pelo interessado, denominado “titular”, e, caso pretenda possuir um assistente, denominado “auxiliar”, para exercer a atividade pretendida, deverá, no ato de sua inscrição, declarar expressamente essa intenção e identificá-lo, informando número da carteira de identidade e CPF do referido auxiliar.
3.1.1 – A inscrição estará aberta aos interessados conforme disposto no item 4 do presente edital, sendo permitida apenas uma única inscrição por interessado.
3.2 – A inscrição é obrigatória para todos os que pretendem trabalhar no exercício da atividade.
3.3 – Na inscrição se pretende:
a) Identificar e selecionar os comerciantes ambulantes autorizados para o Viradão Vitória 2019 e seus locais de efetivo comércio;
b) Cancelar as autorizações comprovadamente irregulares ou que não atendam à legislação em vigor; e
c) Definir o quantitativo numérico de autorizações disponíveis pela administração pública.
3.4 – A inscrição destina-se a qualquer pessoa física, maior de 18 anos, que pretenda exercer o comércio eventual neste evento.
3.5 – O critério de licenciamento e localização das barracas na Avenida Jerônimo Monteiro, na Rua Gonçalves Ledo e na Rua Governador José Sette será de acordo com o cadastro realizado no endereço eletrônico ambulanteviradao.vitoria.es.gov.br.
4 – Dos prazos e local para inscrição
4.1 – Para efetuar a inscrição o comerciante eventual deverá acessar o endereço eletrônico ambulanteviradao.vitoria.es.gov.br, no período de 13h do dia 01/08/2019 (quinta-feira) até o dia 20/08/2019 (terça-feira).
4.2 – Será realizada nos dias 21 de agosto de 2019, às 9h, e no dia 23 de agosto de 2019, às 13h, no auditório do CIAC (Rua Vitório Nunes da Mota, 220 – 9° andar, Enseada do Suá) palestra obrigatória, proferida pela Vigilância Sanitária do município, sobre boas práticas na manipulação de alimentos.
4.4 – O não comparecimento do comerciante eventual inscrito na data estabelecida no item 4.2 implicará no cancelamento automático da autorização.
4.4.1 – As autorizações ficarão disponíveis no endereço eletrônico ambulanteviradao.vitoria.es.gov.br a partir do dia 24 de agosto de 2019, aos que estiveram presentes na palestra prevista no item 4.2.
4.4.2 – As vagas remanescentes, se for o caso, serão disponibilizadas no dia 24 de agosto de 2019 para novo cadastro e a palestra indicada no item 4.2 para o grupo remanescente será no dia 25 de setembro de 2019, às 13h, no auditório do CIAC (Rua Vitório Nunes da Mota, 220 – 9° andar, Enseada do Suá).
4.5 – A montagem das barracas será feita, obrigatoriamente, no dia 28 de setembro de 2019, no horário de 09h às 12h, pelos comerciantes eventuais autorizados.
4.6 – A desmontagem das barracas será feita, obrigatoriamente, das 23h do dia 29 de setembro de 2019 até à 01h do dia 30 de setembro de 2019 pelos comerciantes eventuais autorizados.
4.6.1 – As barracas que não forem desmontadas no horário estabelecido estarão sujeitas a apreensão pela fiscalização.
5 – Da documentação necessária
5.1 – Para a inscrição, o interessado deverá informar os seguintes documentos:
a) Identidade do titular e do auxiliar, se houver;
b) CPF do titular e do auxiliar, se houver; e
c) Indicação de quais produtos pretende comercializar.
6 – Disposições gerais
6.1 – Não será permitida a representação por procuração.
6.2 – Será admitida a alteração do calendário somente por interesse público ou força maior.
6.3 – A constatação de informação de qualquer documento irregular implicará no cancelamento da inscrição do interessado.
6.4 – Caso seja constatada multiplicidade de inscrições no cadastramento de interessados, todas as inscrições serão canceladas, e o candidato perderá o direito de participar do processo seletivo.
6.5 – Não será permitida a reserva e a demarcação do espaço com utilização de cordas, fitas, cercas ou qualquer outro tipo de material.
6.6 – A fiscalização municipal poderá exigir o documento de autorização, o qual deverá ser apresentado em meio digital ou impresso pelo responsável, no local de instalação da barraca.
6.7 – Não será permitida a venda de bebidas em recipientes de vidro, bem como a utilização de botijas de gás, em conformidade com o Decreto 17.693/2019.
6.8 – Os casos omissos ou situações não previstas neste edital serão decididos pela autoridade pública competente da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (SEDEC), com delegação expressa para essa finalidade.
Vitória, 25 de Julho de 2019.
OTTO GRELLERT FURTADO
Secretário de Desenvolvimento da Cidade
Em exercício