(DOU de 14/04/2016)
Denúncia, pelo Estado de Mato Grosso, do Protocolo ICMS 110/14.
NO DISPOSTO O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto na cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, que a aludida unidade federada denunciou, a partir de 1º de março de 2016, o Protocolo ICMS 110/14 – Dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Mato Grosso para industrialização, por encomenda, no Estado do Paraná, com suspensão do ICMS.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
