(DOU de 22/01/2016)
Torna sem efeito o Protocolo ICMS 91/15.
Conforme comenta o Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna sem efeito o Protocolo ICMS n° 91, de 30 de dezembro de 2015, publicado pelo Despacho n° 249, de 30 de dezembro de 2015, no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2015, Seção 1, páginas 105 a 109, torna sem efeito em razão de o mesmo ter sido publicado incorretamente.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
