DOU de 02/02/2017
Informa aplicação, no Estado de Pernambuco, do Protocolo ICMS 001/2016, que altera o Protocolo ICMS 014/2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5° do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco, que aquele Estado somente aplicará a disposição contida no Protocolo ICMS abaixo listado a partir de 1° de julho de 2017:
Protocolo ICMS 1/16 – Altera o Protocolo ICMS 14/06, de 07 de julho de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
