O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2° do Decreto n° 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Lei n° 13.317, de 24 de setembro de 1999, no Decreto NE n° 113, de 12 de março de 2020, no Decreto n° 47.891, de 20 de março de 2020, no Decreto n° 48.102, de 29 de dezembro de 2020, no Decreto n° 48.205, de 15 de junho de 2021, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa n° 5.529, de 25 de março de 2020, n° 5.554, de 17 de julho de 2020, n° 5.558, de 11 de fevereiro de 2021, e n° 5.573, de 12 de julho de 2021,
DELIBERA:
Art. 1° O Anexo I da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 n° 45, de 13 de maio de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.
Art. 2° Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
GUILHERME AUGUSTO DUARTE DE FARIA
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
GENIANA GUIMARÃES FARIA
Secretária de Estado Adjunta de Educação, respondendo pela Secretaria de Estado de Educação
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
MARÍLIA CARVALHO DE MELO
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
GABRIELA CÂMARA SIQUEIRA
Ouvidora-Geral Adjunta do Estado, respondendo pela Ouvidoria-Geral do Estado
ERLON DIAS DO NASCIMENTO BOTELHO, Coronel
Chefe do Estado-Maior, respondendo pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
MARCOS AFONSO PEREIRA, Tenente-Coronel
Subchefe do Gabinete Militar do Governador, respondendo pelo Gabinete Militar do Governador
IRENE ANGELICA FRANCO E SILVA LEROY
Chefe Adjunto da Polícia Civil, respondendo pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
ANEXO
(a que se refere o art. 1° da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 n° 196, de 30 de dezembro de 2021)
“ANEXO I
(a que se refere o art. 1° da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 n° 45, de 13 de maio de 2020)
| – ÍNDICE – | ||
| DESCRIÇÃO DAS ONDAS | ||
| ONDA: | DESCRIÇÃO: | |
| Onda vermelha: Onda amarela: Onda verde: Onda roxa: |
Maior restrição de atividade socioeconômica; |
|
| – MACRORREGIÕES – | ||
| MACRORREGIÃO | RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA | |
| CLASSIFICAÇÃO (DE 18/12/2021 A 31/12/2021) | RECLASSIFICAÇÃO (DE 31/12/2021 A 31/01/2022) | |
| Centro | Onda verde | Onda verde |
| Centro-Sul | Onda verde | Onda verde |
| Jequitinhonha | Onda verde | Onda verde |
| Leste | Onda verde | Onda verde |
| Leste-Sul | Onda verde | Onda verde |
| Nordeste | Onda verde | Onda verde |
| Noroeste | Onda verde | Onda verde |
| Norte | Onda verde | Onda verde |
| Oeste | Onda verde | Onda verde |
| Sudeste | Onda verde | Onda verde |
| Sul | Onda verde | Onda verde |
| Triângulo-Norte | Onda verde | Onda verde |
| Triângulo-Sul | Onda verde | Onda verde |
| Vale do Aço | Onda verde | Onda verde |
”
