O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a competência que lhe é outorgada pelo art. 94, inc. VII, da Lei Orgânica do Município de Belém – LOMB, para dispor sobre a estruturação, organização e funciona-mento da administração municipal;
CONSIDERANDO que também incumbe ao Chefe do Poder Executivo expedir atos próprios da atividade administrativa, a teor do art. 94, inc. XX, da LOMB;
CONSIDERANDO o que prevê o art. 160, da Lei n° 7.056, de 30 de dezembro de 1977;
CONSIDERANDO a Lei n° 9.335, de 13 de outubro de 2017, que autorizou fosse instituído Programa de Regularização Incentivada – PRI, para os créditos tributários que menciona;
CONSIDERANDO o Decreto n° 96.756, de 17 de julho de 2020, que “Dispõe sobre parcelamento de débito tributário, na forma da Lei n° 9.335, de 13 de outubro de 2017, e dá outras providências”, publicado no Diário Oficial do Município de Belém, edição n° 14.038, de igual data; e
CONSIDERANDO as medidas adotadas pela atual gestão, no sentido de estimular os contribuintes a quitarem suas dívidas para com o fisco municipal,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado, na íntegra, o parágrafo único do art. 21, do Decreto n° 96.756, de 17 de julho de 2020.
Art. 2° Ficam aditados os §§ 1° e 2°, ao art. 21, do Decreto n° 96.756, de 17 de julho de 2020, com as seguintes redações:
“Art. 21. (…)
§ 1° Em caso de reparcelamento, o contribuinte não poderá fazer a inclusão de novos débitos nesta negociação.
§ 2° Em caso de transação ou acordo judicial, com homologação do Juízo competente, onde tenha ocorrido ainda o reconhecimento da dívida ativa pelo contribuinte, a parcela inicial prevista neste artigo poderá ser objeto de parcelamento em até 5 (cinco) vezes, com pagamento mensal e concomitante com o pagamento do restante acordado.” (AC)
Art. 3° Permanecem inalteradas e em plena vigência as demais disposições do Decreto n° 96.756-PMB, de 17 de julho de 2020.
Art. 4° O Poder Executivo fará republicar o Decreto n° 96.756-PMB, de 17 de julho de 2020, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo presente Decreto.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de maio de 2022.
EDMILSON BRITO RODRIGUES
Prefeito Municipal de Belém
