(DOM de 24/02/2012)
Altera o art. 1º do Decreto nº 9.613, de 23 de janeiro de 2012, que trata da prorrogação da redução temporária de alíquota do Imposto sobre a Transmissão Intervivos de Bens Imóveis regida pela Lei Complementar nº 126, de 06 de setembro de 2011.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade da continuidade do projeto de redução temporária da alíquota do Imposto sobre a Transmissão Intervivos de Bens Imóveis como medida de regularização fundiária;
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1° Decreto nº 9.613, de 23 de janeiro de 2012, passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 1º Fica prorrogado, por 120 (cento e vinte) dias, o prazo da redução temporária de alíquota do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV, conforme a regra permissiva inscrita no art. 1º, § 2º, da Lei Complementar nº 126, de 06 de setembro de 2011.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 23 de janeiro de 2012.
Edivan Martins
Prefeito em Exercício
