O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe o Artigo 55, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município do Natal e,
CONSIDERANDO o Decreto de n° 12.409 de 23 de dezembro de 2021, que fixa pontos facultativos no Município do Natal para o ano de 2022;
CONSIDERANDO que o dia de São Pedro é comemorado no dia 29 de junho de cada ano;
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública em pautar pelos princípios da razoabilidade e economia;
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 12.409 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica declarado ponto facultativo, nas Repartições Públicas da Administração Municipal Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, nos dias: 28 de Fevereiro, Segunda-Feira de Carnaval; 01 de Março, Terça-Feira de Carnaval; 02 de Março, Ponto Facultativo até as 14h, Quarta-Feira de Cinzas; 1° de Julho, Sexta-Feira, São Pedro e 28 de Outubro, Sexta-Feira, Dia do Servidor Público.”
Art. 2° Aos dirigentes dos órgãos e entidades cabe fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nesse dia.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, Natal/RN, 21 de junho de 2022.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito
