O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e pelas demais disposições aplicáveis,
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos n° 9.460, de 17 de marco de 2020, n° 9.461, de 19 de março de 2020 e n° 9.462, de 20 de março de 2020, os quais prevêem, no Município de João Pessoa, as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID 19);
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença,
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas urgentes para garantir o regular funcionamento das unidades de saúde do Município durante a pandemia do Coronavírus (COVID 19);
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXV do art. 5° da Constituição da República, no inciso XIII do art. 15 da Lei Federal n° 8.080/90 e no inciso VII do art. 3° da Lei Federal n° 13.979/2020;
DECRETA:
Art. 1° Fica determinada a requisição administrativa dos seguintes imóveis, com suas benfeitorias, pertenças e equipamentos neles encontrados nesta data:
I – imóvel sito à Rua Monsenhor Walfredo Leal, 46, lambia, João Pessoa, Paraíba;
II – imóvel sito à Rua Dra. Neusa de Andrade, 122, Jardim 13 de Maio, João Pessoa,Paraíba.
Art. 2° A requisição vigorará até que cessem os efeitos da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, ou até que o presente ato seja revogado.
Art. 3° Implementada a requisição administrativa pela Secretaria de Saúde do Município, para o que poderá solicitar a cooperação da Polícia Militar do listado da Paraíba c requisitar o auxílio da Guarda Municipal, ela ficará responsável pela respectiva guarda e administração, garantida a justa indenização pela utilização dos bens requisitados.
Art. 4° As demais requisições administrativas de unidades de saúde que venham a ser necessárias para enfrentamento ao surto de coronavírus (COVID-19) serão determinadas por Portaria do Secretário Municipal de Saúde, que também terá competência para revogá-las, inclusive a presente.
Art. 5° A indenização devida pelo Município de João Pessoa, em decorrência desta requisição e de outras que venham a ser determinadas no curso da emergência resultante da pandemia de coronavírus, será quantificada mediante processo administrativo sujeito ao contraditório, de acordo com critérios a serem definidos em Portarias específicas do Secretário Municipal de Saúde.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo coronavírus (COVID 19).
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito
