O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA-PB, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 60, incisos V e XXII, da Lei Orgânica Municipal e demais disposições aplicáveis e, ainda,
CONSIDERANDO a melhora do quadro epidemiológico no Brasil e em especial no Município de João Pessoa, dada à elevada cobertura vacinal da população.
CONSIDERANDO a portaria GM/MS n° 913, de 22 de abril de 2022 do Ministério da Saúde declarando o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV), revogando a portaria GM/MS n° 188, de 3 de fevereiro de 2020.
CONSIDERANDO, entretanto que ainda vigora pela OMS (Organização Mundial de Saúde) a classificação do novo coronavírus como doença pandêmica, desde 11 de março de 2020, bem como a permanente vigência do decreto Municipal n° 9.978, de 10 de março de 2022 e do Decreto Estadual n° 41.806, de 03 de novembro de 2021
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Decreto 9.999, de 07 de abril de 2022, que estabelece novas medidas de enfrentamento e prevenção à epidemia causada pela COVID-19 (SARS- COV 2) no Município de João Pessoa e dá outras providências, bem como todas as medidas restritivas relacionadas ao combate da pandemia.
Art. 2° Na forma determina no art. 2° da Portaria GM/MS n° 913, de 22 de abril de 2022 do Ministério da Saúde c/c Decreto Municipal n° 9.978, de 10 de março de 2022 e o Decreto Estadual n° 41.806, de 03 de novembro de 2021 fica resguardada, diante da pelo coronavírus (COVID-19), a possibilidade reavaliação das medidas revogadas neste decreto.
Art. 3° Fica resguardada a possibilidade de emissão de orientações a alertas pela Secretaria Municipal de Saúde, com base em avaliação técnica dos possíveis riscos e da necessidade de ações para enfrentamento do coronavírus.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CÍCERO DE LUCENA FILHO
Prefeito do Município de João Pessoa
