O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo o art. 60, inciso V, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, bem como pelo art. 26, §2°, e art. 277, ambos da Lei Complementar Municipal n° 53, de 23 de dezembro de 2008;
DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecido o índice de atualização monetária de 4,05% (quatro inteiros e cinco centésimos por cento), no lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e Taxa de Coleta de Resíduo – TCR, para o exercício de 2019.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 26 de dezembro de 2018.
LUCIANO CARTAKO PIRES DE SÁ
Prefeito Municipal
MAX FÁBIO BICHARA DANTAS
Secretário da Receita Municipal
