DOE de 27/06/2018
Altera o Decreto n° 2.885, de 27 de março de 2008, que “Institui o Programa Estadual de Sanidade Avícola – PESA.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1° O Decreto n° 2.885, de 27 de março de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5° É obrigatória a vacinação contra a doença de Newcastle de todas as aves com finalidade de reprodução e poedeiras no Estado do Acre.
…
Art. 8° Todas as aves vivas em trânsito no Estado do Acre devem estar acompanhadas da Guia de Trânsito Animal – GTA.
Parágrafo único. Poderão emitir GTA, os Médicos Veterinários não vinculados ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, do setor privado, previamente habilitados pela Superintendência Federal de Agricultura – SFA no Estado do Acre, por meio de Portaria correspondente publicada no Diário Oficial da União.
Art. 9° …
Parágrafo único. Excluem-se da restrição contida no caput, os materiais que tenham sido submetidos a tratamento aprovado pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, capaz de assegurar a eliminação de agentes causadores de doenças, acompanhados de Certificado de Inspeção Sanitária emitido por Médico Veterinário habilitado pela Superintendência Federal de Agricultura – SFA no Estado, especificando o tratamento a que o material foi submetido.
Art. 10. O serviço oficial deverá adotar um programa de gestão de risco diferenciado com maior rigor sanitário, com proibição de movimentação de aves, ovos, ração, subprodutos, esterco e fômites da propriedade ou do estabelecimento avícola considerado de maior susceptibilidade à introdução e disseminação de agentes patogênicos, salvo com autorização, após avaliação criteriosa que comprove a inexistência de risco de disseminação da doença.
…
Art. 14. …
I – permissão de venda de aves procedentes de estabelecimentos avícolas monitorados e certificados pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre IDAF/ACRE; e”
…
(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 22 de junho de 2018, 130° da República, 116° do Tratado de Petrópolis e 57° do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
