DECRETO N° 11.703, DE 2 DE JUNHO DE 2025
(DOE de 03.06.2025)
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado por meio do Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998, para dispor sobre o envio da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto no art. 155, § 2°, inciso XII, alínea “g”, da Constituição da República; no art. 102 da Lei Federal n° 5.172, de 25 de outubro de 1966; e na Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado por meio do Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 121-L. O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao mês apurado.
…” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de setembro de 2025.
Rio Branco – Acre, 2 de junho de 2025, 137° da República, 123° do Tratado de Petrópolis e 64° do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre