DOM de 29/04/2018 a 05/05/2018
Altera o Regulamento do Código Tributário Municipal – RCTM, aprovado pelo Decreto n° 6.829, de 11 de março de 2010, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso V, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, bem como pelos artigos 275 e 277, caput, da Lei Complementar Municipal n°. 53, de 23 de dezembro de 2008;
DECRETA:
Art. 1° O artigo 571-P do Regulamento do Código Tributário Municipal – RCTM, aprovado pelo Decreto n°. 6.829, de 11 de março de 2010, passa a vigorar acrescido dos §§ 4° e 5° com as seguintes redações:
“Art. 571-P. …………..
…………………………..
[…]
§ 4° Quando a empresa beneficiada com o incentivo fiscal previsto no caput deste artigo for optante pelo Simples Nacional o percentual de redução a ser informado no PGDAS-D será calculado nos termos de ato a ser editado pela Secretaria da Receita Municipal.
§ 5° Nos casos de retenção do ISS na fonte, a empresa beneficiada deverá informar, no documento fiscal, a alíquota prevista no § 2° deste artigo, inclusive quando optante pelo Simples Nacional.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 5 de maio de 2018.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito
