DOM de 15/04/2018 a 21/04/2018
Regulamenta transitoriamente o Polo de Tecnologia Extremo Oriental das Américas – EXTREMOTEC, instituído pela Lei Ordinária n° 13.546, de 29 de dezembro de 2017, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso V, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, bem como pelo artigo 1°, § 2°, da Lei Ordinária n° 13.546, de 29 de dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1° Enquanto não for celebrado o convênio ou não for constituída a associação civil de que tratam o artigo 1°, § 2°, da Lei Ordinária n° 13.546, de 29 de dezembro de 2017, o Polo de Tecnologia Extremo Oriental das Américas – EXTREMOTEC será gerido por comissão, designada em ato do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. A comissão deverá adotar providências no sentido de transferir a gestão do EXTREMOTEC, após promover a efetivação do disposto no artigo 1°, § 2°, da Lei Ordinária n° 13.546, de 29 de dezembro de 2017.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 16 de abril de 2018.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
