DOE de 06/11/2017
Regulamenta o inciso IV do art. 8° da Lei n° 17.842, de 04 de dezembro de 2012, acrescido pelo art. 2° da Lei n° 19.750, de 17 de julho de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do disposto no inciso IV do art. 8° da Lei n° 17.842, de 04 de dezembro de 2012, acrescido pelo art. 2° da Lei n° 19.750, de 17 de julho de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo n° 201700013002214,
DECRETA:
Art. 1° Os recursos recebidos pelo Estado de Goiás a título de royalties pela exploração de potenciais de energia elétrica deverão ser aportados ao FUNDES, mantidos em conta específica na forma do disposto no § 1° do art. 1° do Decreto n° 8.853, de 20 de dezembro de 2016, ficando vinculados à formação de garantia para o projeto de parceria público-privada de implantação do Programa Projeto de Parceria Público-Privada para Reestruturação, Ampliação, Implantação, Operação e Gestão das Unidades VAPT VUPT no Estado de Goiás.
§1° A vinculação entre os recursos e a finalidade a que se destinam, conforme disposto no caput deste artigo, dar-se-á de acordo com o Contrato de Concessão a ser firmado com a vencedora do processo licitatório e deverá estar prevista no respectivo Edital.
§2° Os aportes dos recursos ao FUNDES terão início 30 (trinta) dias antes da data prevista para a assinatura do contrato.
§3° O prazo de duração dos aportes não será inferior a 36 (trinta e seis) meses, podendo ser acrescidos por decisão do Chefe do Poder Executivo, a partir de solicitação fundamentada da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento.
Art. 2° Na hipótese de os recursos dos royalties pela exploração de potenciais de energia elétrica venham a ser vinculados nos termos do inciso II do art. 8° da Lei n° 17.842, de 04 de dezembro de 2012, o Chefe do Poder Executivo baixará, na forma de regulamento, as condições para a substituição das fontes e do modelo de garantias previsto naquele inciso, sempre com a observância das condições contratuais regentes.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de julho de 2017.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de outubro de 2017, 129° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR